Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 42 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

42

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 73/2025, que autoriza o recebimento, por doação, de área para prolongamento de via pública. Conformidade com o art. 2º, II, da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei Orgânica Municipal. Atendimento ao interesse público e à função urbanística do imóvel.

    Indexação

    PARECER Nº 42/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 73/2025
    EMENTA: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização de prolongamento de via pública e dá outras providências.
    PRESIDENTE: Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
    RELATOR: Vereador Sergio Antonio de Mattos
    SECRETÁRIO: Vereador Jorge Pereira da Silva

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 73/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar o recebimento, por doação, de área particular destinada à regularização do prolongamento de via pública já existente, visando à adequação do traçado urbano e à melhoria da infraestrutura viária municipal.
    Encaminhado a esta Comissão, compete-nos avaliar a viabilidade quanto à destinação da área ao uso público, bem como a adequação do bem ao patrimônio municipal.

    PARECER DO RELATOR
    A doação de imóvel para fins de prolongamento de via pública caracteriza-se como de evidente interesse público, tratando-se de ato que beneficia diretamente a coletividade e contribui para o ordenamento urbano e melhoria da mobilidade.
    Nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considera-se contrato administrativo o instrumento que tem por objeto o recebimento de bem por doação com encargo ou sem encargo, desde que vinculado à finalidade pública. Além disso, a Lei Orgânica Municipal condiciona o ingresso de bens imóveis ao patrimônio público à prévia autorização legislativa.
    A proposta atende a esses requisitos, apresentando redação clara, objetivo específico e justificativa compatível com a função social e urbanística do imóvel doado.
    Considerando que a área em questão será incorporada ao sistema viário do Município, o Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, após análise do Projeto de Lei nº 73/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a medida está de acordo com o interesse público, a legislação vigente e as exigências técnicas de incorporação patrimonial.
    Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.


    Sergio Antonio de Mattos – Relator


    Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente


    Jorge Pereira da Silva – Secretário

    Observação