Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 84 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

84

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 73/2025, que autoriza o Município a receber, por doação, área para prolongamento de via pública. Conformidade com o art. 2º, II, da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei Orgânica Municipal. Interesse público devidamente caracterizado.

    Indexação

    PARECER Nº 84/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 73/2025

    EMENTA: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização de prolongamento de via pública e dá outras providências.

    PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
    SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 73/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, uma área de propriedade particular destinada à regularização e prolongamento de via pública, com o objetivo de atender ao interesse coletivo quanto à mobilidade urbana e ao ordenamento do traçado urbano.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    PARECER DO RELATOR
    Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 2º, inciso II, o recebimento de bens por doação com encargo ou sem encargo pela Administração Pública deve observar o interesse público e atender à finalidade de utilidade coletiva.
    Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê a necessidade de autorização legislativa para o recebimento, pelo Município, de bens imóveis que passarão a integrar o patrimônio público, especialmente quando destinados a finalidades específicas, como o uso viário.
    A proposta está redigida de forma clara, coesa e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, finalidade e interesse público.
    Assim, o Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 73/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 14.133/2021), com a Lei Orgânica do Município e com os princípios que regem a Administração Pública.
    Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.

    Clairton Antonio Cauduro – Relator

    Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação