Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 84 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
84
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 73/2025, que autoriza o Município a receber, por doação, área para prolongamento de via pública. Conformidade com o art. 2º, II, da Lei nº 14.133/2021 e com a Lei Orgânica Municipal. Interesse público devidamente caracterizado.
Indexação
PARECER Nº 84/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 73/2025
EMENTA: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização de prolongamento de via pública e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 73/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, uma área de propriedade particular destinada à regularização e prolongamento de via pública, com o objetivo de atender ao interesse coletivo quanto à mobilidade urbana e ao ordenamento do traçado urbano.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PARECER DO RELATOR
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 2º, inciso II, o recebimento de bens por doação com encargo ou sem encargo pela Administração Pública deve observar o interesse público e atender à finalidade de utilidade coletiva.
Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê a necessidade de autorização legislativa para o recebimento, pelo Município, de bens imóveis que passarão a integrar o patrimônio público, especialmente quando destinados a finalidades específicas, como o uso viário.
A proposta está redigida de forma clara, coesa e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, finalidade e interesse público.
Assim, o Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 73/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 14.133/2021), com a Lei Orgânica do Município e com os princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Clairton Antonio Cauduro – Relator
Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Micheli Alves de Lima – Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 73/2025
EMENTA: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização de prolongamento de via pública e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 73/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, uma área de propriedade particular destinada à regularização e prolongamento de via pública, com o objetivo de atender ao interesse coletivo quanto à mobilidade urbana e ao ordenamento do traçado urbano.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PARECER DO RELATOR
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 2º, inciso II, o recebimento de bens por doação com encargo ou sem encargo pela Administração Pública deve observar o interesse público e atender à finalidade de utilidade coletiva.
Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê a necessidade de autorização legislativa para o recebimento, pelo Município, de bens imóveis que passarão a integrar o patrimônio público, especialmente quando destinados a finalidades específicas, como o uso viário.
A proposta está redigida de forma clara, coesa e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, finalidade e interesse público.
Assim, o Relator opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 73/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 73/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por entender que a matéria está em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 14.133/2021), com a Lei Orgânica do Município e com os princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Clairton Antonio Cauduro – Relator
Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Micheli Alves de Lima – Secretária
Observação