Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 64 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

64

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 72/2025, que concede benefícios para pagamento extrajudicial de débitos fiscais. Conformidade com o art. 150, §6º, da CF e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Viabilidade orçamentária e pertinência com o interesse público. Justificada a tramitação em regime de urgência.

    Indexação

    PARECER Nº 64/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    Projeto de Lei nº 72/2025
    Regime de Urgência

    EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua arrecadação extrajudicial e dá outras providências.

    PRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima
    RELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    SECRETÁRIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 72/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa instituir programa de regularização de créditos tributários em atraso, por meio da concessão de benefícios fiscais (descontos sobre juros, multas e encargos) e meios extrajudiciais de arrecadação.

    A proposta busca fomentar a recuperação de receita municipal, viabilizar acordos administrativos com contribuintes inadimplentes e desonerar o Judiciário. Encaminhado a esta Comissão, compete-nos analisar os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais da medida.

    PARECER DO RELATOR
    A concessão de benefícios fiscais encontra respaldo no art. 150, §6º, da Constituição Federal, devendo ser formalizada por meio de lei específica. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) permite sua adoção, desde que acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da indicação de medidas de compensação, o que o projeto prevê de forma compatível com os princípios da gestão fiscal responsável.

    Trata-se de medida que poderá resultar no incremento imediato da arrecadação por meio da recuperação de créditos tributários que, na prática, apresentam baixo índice de cobrança judicial e administrativa, além de favorecer o equilíbrio fiscal a curto e médio prazo.

    O projeto está em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de apresentar pertinência temática com a política fiscal do Município.

    A tramitação em regime de urgência se justifica, considerando o interesse público na imediata implementação do programa, diante do exercício financeiro em curso e da necessidade de otimização das receitas públicas.

    Diante disso, o Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 72/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 72/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por considerar que a medida é legal, financeiramente viável, não compromete o equilíbrio fiscal e está adequadamente justificada sob o ponto de vista da urgência.

    Sala das Comissões, ___ de junho de 2025.

    Claudio Alain Guterres do Carmo – Relator
    Micheli Alves de Lima – Presidente
    Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária

    Observação