Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 81 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

81

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável da comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei nº 70/2025, que autoriza a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME. Legalidade da concessão nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021. Regularidade formal e atendimento ao interesse público.

    Indexação

    PARECER Nº 81/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 70/2025
    EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, e dá outras providências.
    PRESIDENTE: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro
    SECRETÁRIA: Vereadora Micheli Alves de Lima


    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial de propriedade do Município à empresa MÁRCIA APARECIDA DE CAMPOS – ME, voltada à promoção do desenvolvimento econômico local e estímulo à geração de empregos.
    A matéria foi regularmente distribuída a esta Comissão de Justiça e Redação para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


    PARECER DO RELATOR
    O presente projeto trata de matéria de competência do Executivo Municipal, estando respaldado pelo art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define como contrato administrativo a concessão de uso de bem público, desde que haja interesse público devidamente caracterizado e instrumento jurídico apropriado.
    A concessão se dará por prazo determinado e mediante encargos, garantindo-se cláusulas que assegurem a reversibilidade do bem e o uso conforme a finalidade específica.
    A proposição apresenta redação clara, coerente com os princípios da legalidade, finalidade e moralidade administrativa, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou irregularidades formais.
    Assim, o Relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 70/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, após análise do Projeto de Lei nº 70/2025, emite parecer favorável à sua aprovação, por considerar a matéria legal, legítima e adequada sob o ponto de vista da técnica legislativa e da finalidade pública.
    Sala das Comissões, 09 de junho de 2025.

    Clairton Antonio Cauduro – Relator

    Claudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação