Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 61 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
61
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 69/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME. Análise dos aspectos financeiros, patrimoniais e orçamentários. Conformidade com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Inexistência de impacto orçamentário direto. Atendimento ao interesse público.
Indexação
PARECER Nº 61/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 69/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
SECRETÁRIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial pertencente ao patrimônio público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, com a finalidade de estimular o desenvolvimento econômico e a geração de emprego no Município.
Encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos impactos financeiros, orçamentários e patrimoniais, o projeto é examinado nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
PARECER DO RELATOR
Verifica-se que a concessão de uso pretendida se enquadra na hipótese prevista no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define como contrato administrativo:
“IV – concessão de uso de bem público: o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública outorga ao particular o uso privativo de bem público, para fins específicos e por prazo determinado, com encargos ou não, observado o interesse público.”
O projeto atende a essa definição e, ainda, observa o princípio da legalidade, não implicando em renúncia de receita nem em despesas adicionais ao erário, já que a concessão se limita ao uso do espaço físico, permanecendo o bem sob domínio público.
A medida está em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Diante disso, o Relator opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 69/2025, conclui pela viabilidade financeira, legal e orçamentária da concessão, e emite parecer favorável à sua aprovação, por atender ao interesse público e à legislação vigente.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo Micheli Alves de Lima
Relator Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon
– Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 69/2025
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
PRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima
RELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
SECRETÁRIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial pertencente ao patrimônio público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, com a finalidade de estimular o desenvolvimento econômico e a geração de emprego no Município.
Encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos impactos financeiros, orçamentários e patrimoniais, o projeto é examinado nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
PARECER DO RELATOR
Verifica-se que a concessão de uso pretendida se enquadra na hipótese prevista no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define como contrato administrativo:
“IV – concessão de uso de bem público: o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública outorga ao particular o uso privativo de bem público, para fins específicos e por prazo determinado, com encargos ou não, observado o interesse público.”
O projeto atende a essa definição e, ainda, observa o princípio da legalidade, não implicando em renúncia de receita nem em despesas adicionais ao erário, já que a concessão se limita ao uso do espaço físico, permanecendo o bem sob domínio público.
A medida está em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Diante disso, o Relator opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 69/2025, conclui pela viabilidade financeira, legal e orçamentária da concessão, e emite parecer favorável à sua aprovação, por atender ao interesse público e à legislação vigente.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo Micheli Alves de Lima
Relator Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon
– Secretária
Observação