Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 61 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

61

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 69/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME. Análise dos aspectos financeiros, patrimoniais e orçamentários. Conformidade com o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Inexistência de impacto orçamentário direto. Atendimento ao interesse público.

    Indexação

    PARECER Nº 61/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 69/2025
    EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, e dá outras providências.
    PRESIDENTE: Vereadora Micheli Alves de Lima
    RELATOR: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    SECRETÁRIA: Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial pertencente ao patrimônio público à empresa G.C. CASTRO CONFECÇÕES - ME, com a finalidade de estimular o desenvolvimento econômico e a geração de emprego no Município.
    Encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos impactos financeiros, orçamentários e patrimoniais, o projeto é examinado nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

    PARECER DO RELATOR
    Verifica-se que a concessão de uso pretendida se enquadra na hipótese prevista no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que define como contrato administrativo:
    “IV – concessão de uso de bem público: o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública outorga ao particular o uso privativo de bem público, para fins específicos e por prazo determinado, com encargos ou não, observado o interesse público.”
    O projeto atende a essa definição e, ainda, observa o princípio da legalidade, não implicando em renúncia de receita nem em despesas adicionais ao erário, já que a concessão se limita ao uso do espaço físico, permanecendo o bem sob domínio público.
    A medida está em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
    Diante disso, o Relator opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 69/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 69/2025, conclui pela viabilidade financeira, legal e orçamentária da concessão, e emite parecer favorável à sua aprovação, por atender ao interesse público e à legislação vigente.
    Sala das Comissões, 06 de junho de 2025.

    Claudio Alain Guterres do Carmo Micheli Alves de Lima
    Relator Presidente

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    – Secretária

    Observação