Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 59 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
59
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de Finanças e orçamento o Projeto de Lei nº 068/2025 tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com reflexos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025.
Indexação
PARECER Nº 59/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 068/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e da LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 068/2025 tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com reflexos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025.
A proposta atende à necessidade de adequação orçamentária do Município, para viabilizar ações que não estavam previstas originalmente nas leis orçamentárias vigentes.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão avaliar os impactos financeiros, orçamentários e fiscais decorrentes da proposição.
Após análise, verificamos que:
A abertura do crédito adicional especial respeita os requisitos legais previstos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
A medida está amparada por justificativa técnica e compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas;
Não compromete o equilíbrio orçamentário e observa a transparência na gestão dos recursos públicos.
Considerando que se trata de uma medida de ajuste técnico necessário à execução de políticas públicas e cumprimento de obrigações administrativas, somos favoráveis à sua aprovação.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida nesta data, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025, por entender que o mesmo atende aos critérios legais e orçamentários.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 068/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e da LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 068/2025 tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com reflexos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025.
A proposta atende à necessidade de adequação orçamentária do Município, para viabilizar ações que não estavam previstas originalmente nas leis orçamentárias vigentes.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão avaliar os impactos financeiros, orçamentários e fiscais decorrentes da proposição.
Após análise, verificamos que:
A abertura do crédito adicional especial respeita os requisitos legais previstos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
A medida está amparada por justificativa técnica e compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas;
Não compromete o equilíbrio orçamentário e observa a transparência na gestão dos recursos públicos.
Considerando que se trata de uma medida de ajuste técnico necessário à execução de políticas públicas e cumprimento de obrigações administrativas, somos favoráveis à sua aprovação.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida nesta data, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025, por entender que o mesmo atende aos critérios legais e orçamentários.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação