Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 59 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

59

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de Finanças e orçamento o Projeto de Lei nº 068/2025 tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com reflexos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025.

    Indexação

    PARECER Nº 59/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    Data: 26 de maio de 2025
    Projeto de Lei nº 068/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e da LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025, e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 068/2025 tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com reflexos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025.

    A proposta atende à necessidade de adequação orçamentária do Município, para viabilizar ações que não estavam previstas originalmente nas leis orçamentárias vigentes.

    PARECER DO RELATOR

    Compete a esta Comissão avaliar os impactos financeiros, orçamentários e fiscais decorrentes da proposição.

    Após análise, verificamos que:

    A abertura do crédito adicional especial respeita os requisitos legais previstos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);

    A medida está amparada por justificativa técnica e compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas;

    Não compromete o equilíbrio orçamentário e observa a transparência na gestão dos recursos públicos.

    Considerando que se trata de uma medida de ajuste técnico necessário à execução de políticas públicas e cumprimento de obrigações administrativas, somos favoráveis à sua aprovação.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO

    A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida nesta data, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025, por entender que o mesmo atende aos critérios legais e orçamentários.

    Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação