Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 78 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

78

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de justiça e redação ao PLE 68/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A medida implica também na alteração de ações constantes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025.

    Indexação

    PARECER Nº 78/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Data: 26 de maio de 2025
    Projeto de Lei nº 068/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e da LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 068/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A medida implica também na alteração de ações constantes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025.
    A proposta acompanha a justificativa técnica do Executivo e visa adequar a legislação orçamentária às necessidades operacionais da administração municipal.

    PARECER DO RELATOR
    No que tange à análise jurídica, constitucional e legislativa, esta Comissão verifica que o projeto:
    • Respeita os dispositivos da Constituição Federal (arts. 165 e 167), bem como da Lei nº 4.320/1964, que dispõe sobre o direito financeiro público;
    • Apresenta a devida compatibilidade entre o crédito adicional proposto e os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA e LDO), conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
    • Está devidamente instruído com a justificativa do Poder Executivo, demonstrando o interesse público da medida.
    O texto da proposição está redigido em conformidade com a técnica legislativa exigida e não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
    Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025, por atender aos requisitos legais e regimentais.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, após análise da matéria, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 068/2025, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e regimentais.
    Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente
    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator
    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação