Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 77 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
77
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei do Executivo nº 67/2025 tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a efetuar a doação de imóvel de sua propriedade ao Serviço Social do Comércio – SESC, destinado à implantação de unidade de atendimento social, educacional e cultural voltada à comunidade local e regional.
Indexação
PARECER Nº 77/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 67/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 67/2025 tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a efetuar a doação de imóvel de sua propriedade ao Serviço Social do Comércio – SESC, destinado à implantação de unidade de atendimento social, educacional e cultural voltada à comunidade local e regional.
A proposta inclui a descrição do bem a ser doado e as cláusulas necessárias à formalização da doação com encargos, incluindo cláusula de reversão em caso de descumprimento da finalidade.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão a análise dos aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.
A doação de bens públicos com finalidade de interesse social, desde que revestida de motivação e cláusulas restritivas adequadas, é plenamente admitida pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. No caso em exame, o projeto atende aos requisitos legais e apresenta justificativa clara e fundamentada na promoção do bem-estar social e da cidadania.
A proposição está de acordo com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade pública, e segue boa técnica legislativa.
Diante disso, opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 67/2025.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise da proposição e do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 67/2025, por atender aos preceitos legais e regimentais.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 67/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 67/2025 tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a efetuar a doação de imóvel de sua propriedade ao Serviço Social do Comércio – SESC, destinado à implantação de unidade de atendimento social, educacional e cultural voltada à comunidade local e regional.
A proposta inclui a descrição do bem a ser doado e as cláusulas necessárias à formalização da doação com encargos, incluindo cláusula de reversão em caso de descumprimento da finalidade.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão a análise dos aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.
A doação de bens públicos com finalidade de interesse social, desde que revestida de motivação e cláusulas restritivas adequadas, é plenamente admitida pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. No caso em exame, o projeto atende aos requisitos legais e apresenta justificativa clara e fundamentada na promoção do bem-estar social e da cidadania.
A proposição está de acordo com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade pública, e segue boa técnica legislativa.
Diante disso, opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 67/2025.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, após análise da proposição e do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 67/2025, por atender aos preceitos legais e regimentais.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação