Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 77 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

77

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei do Executivo nº 67/2025 tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a efetuar a doação de imóvel de sua propriedade ao Serviço Social do Comércio – SESC, destinado à implantação de unidade de atendimento social, educacional e cultural voltada à comunidade local e regional.

    Indexação

    PARECER Nº 77/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    Data: 26 de maio de 2025
    Projeto de Lei nº 67/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal
    Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 67/2025 tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a efetuar a doação de imóvel de sua propriedade ao Serviço Social do Comércio – SESC, destinado à implantação de unidade de atendimento social, educacional e cultural voltada à comunidade local e regional.

    A proposta inclui a descrição do bem a ser doado e as cláusulas necessárias à formalização da doação com encargos, incluindo cláusula de reversão em caso de descumprimento da finalidade.

    PARECER DO RELATOR

    Compete a esta Comissão a análise dos aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.

    A doação de bens públicos com finalidade de interesse social, desde que revestida de motivação e cláusulas restritivas adequadas, é plenamente admitida pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. No caso em exame, o projeto atende aos requisitos legais e apresenta justificativa clara e fundamentada na promoção do bem-estar social e da cidadania.

    A proposição está de acordo com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade pública, e segue boa técnica legislativa.

    Diante disso, opino pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 67/2025.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO

    A Comissão de Justiça e Redação, após análise da proposição e do parecer do relator, manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 67/2025, por atender aos preceitos legais e regimentais.

    Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação