Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 36 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
36
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de obras ao PLE 66.2025 que propõe a autorização legislativa para que o Município de Santo Antônio do Sudoeste efetue a doação de imóvel urbano de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com a finalidade de instalação de unidade de ensino profissionalizante, formação técnica e promoção de qualificação profissional para a comunidade local e regional.
Indexação
PARECER Nº 36/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 66/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.
RELATÓRIO
O presente projeto propõe a autorização legislativa para que o Município de Santo Antônio do Sudoeste efetue a doação de imóvel urbano de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com a finalidade de instalação de unidade de ensino profissionalizante, formação técnica e promoção de qualificação profissional para a comunidade local e regional.
O imóvel encontra-se devidamente identificado e sua destinação está condicionada à implantação e funcionamento da unidade educacional, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
PARECER DO RELATOR
A proposta encontra fundamento na legislação federal e municipal sobre o uso e destinação de bens públicos, respeitando os princípios constitucionais do interesse público, da função social da propriedade pública e da finalidade educacional.
A doação representa uma ação estruturante na área de desenvolvimento humano e capacitação profissional, com impactos positivos na empregabilidade e na formação técnica da população, especialmente de jovens e trabalhadores.
Sob o aspecto técnico, o imóvel descrito no projeto é compatível com a finalidade proposta, não havendo apontamentos quanto à sua localização, infraestrutura ou viabilidade de uso para o fim pretendido.
Diante disso, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos pressupostos legais e ao interesse público.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida nesta data, emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Data: 26 de maio de 2025
Projeto de Lei nº 66/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo a fazer doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, de imóvel que especifica e dá outras providências.
RELATÓRIO
O presente projeto propõe a autorização legislativa para que o Município de Santo Antônio do Sudoeste efetue a doação de imóvel urbano de sua propriedade ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, com a finalidade de instalação de unidade de ensino profissionalizante, formação técnica e promoção de qualificação profissional para a comunidade local e regional.
O imóvel encontra-se devidamente identificado e sua destinação está condicionada à implantação e funcionamento da unidade educacional, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
PARECER DO RELATOR
A proposta encontra fundamento na legislação federal e municipal sobre o uso e destinação de bens públicos, respeitando os princípios constitucionais do interesse público, da função social da propriedade pública e da finalidade educacional.
A doação representa uma ação estruturante na área de desenvolvimento humano e capacitação profissional, com impactos positivos na empregabilidade e na formação técnica da população, especialmente de jovens e trabalhadores.
Sob o aspecto técnico, o imóvel descrito no projeto é compatível com a finalidade proposta, não havendo apontamentos quanto à sua localização, infraestrutura ou viabilidade de uso para o fim pretendido.
Diante disso, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025, por atender aos pressupostos legais e ao interesse público.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida nesta data, emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 66/2025.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação