Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 74 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
74
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: Regulamenta o Acesso à Informação Pública pelo Cidadão (Lei Federal nº 12.527/2011), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
Indexação
PARECER Nº 74/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 01/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ementa: Regulamenta o Acesso à Informação Pública pelo Cidadão (Lei Federal nº 12.527/2011), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
RELATÓRIO
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, os procedimentos e normas para assegurar o direito de acesso à informação pública, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011. A proposta institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelece prazos e formas de atendimento às solicitações, define informações de interesse público a serem publicadas de forma ativa e prevê penalidades administrativas para descumprimento das normas.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.
Verifica-se que o projeto atende aos princípios constitucionais da publicidade, da legalidade, da eficiência e da transparência, estando em perfeita consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com o Decreto Federal nº 7.724/2012, que a regulamenta no âmbito do Poder Executivo Federal.
O texto do projeto está redigido com clareza e coerência, respeitando a técnica legislativa e os parâmetros do Regimento Interno desta Casa de Leis. A proposta é de evidente interesse público e contribui para a consolidação da transparência e do controle social sobre os atos do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, opinamos pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2025.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, reunida nesta data, aprova o parecer do relator e manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e regimentais vigentes.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 01/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ementa: Regulamenta o Acesso à Informação Pública pelo Cidadão (Lei Federal nº 12.527/2011), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
RELATÓRIO
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, os procedimentos e normas para assegurar o direito de acesso à informação pública, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011. A proposta institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelece prazos e formas de atendimento às solicitações, define informações de interesse público a serem publicadas de forma ativa e prevê penalidades administrativas para descumprimento das normas.
PARECER DO RELATOR
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.
Verifica-se que o projeto atende aos princípios constitucionais da publicidade, da legalidade, da eficiência e da transparência, estando em perfeita consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com o Decreto Federal nº 7.724/2012, que a regulamenta no âmbito do Poder Executivo Federal.
O texto do projeto está redigido com clareza e coerência, respeitando a técnica legislativa e os parâmetros do Regimento Interno desta Casa de Leis. A proposta é de evidente interesse público e contribui para a consolidação da transparência e do controle social sobre os atos do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, opinamos pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2025.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, reunida nesta data, aprova o parecer do relator e manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e regimentais vigentes.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação