Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 74 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

74

Data de Apresentação

23/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ementa: Regulamenta o Acesso à Informação Pública pelo Cidadão (Lei Federal nº 12.527/2011), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER Nº 74/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Resolução nº 01/2025
    Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal

    Ementa: Regulamenta o Acesso à Informação Pública pelo Cidadão (Lei Federal nº 12.527/2011), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, os procedimentos e normas para assegurar o direito de acesso à informação pública, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011. A proposta institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelece prazos e formas de atendimento às solicitações, define informações de interesse público a serem publicadas de forma ativa e prevê penalidades administrativas para descumprimento das normas.

    PARECER DO RELATOR
    Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.
    Verifica-se que o projeto atende aos princípios constitucionais da publicidade, da legalidade, da eficiência e da transparência, estando em perfeita consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com o Decreto Federal nº 7.724/2012, que a regulamenta no âmbito do Poder Executivo Federal.
    O texto do projeto está redigido com clareza e coerência, respeitando a técnica legislativa e os parâmetros do Regimento Interno desta Casa de Leis. A proposta é de evidente interesse público e contribui para a consolidação da transparência e do controle social sobre os atos do Poder Legislativo Municipal.
    Diante do exposto, opinamos pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2025.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, reunida nesta data, aprova o parecer do relator e manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e regimentais vigentes.
    Sala das Comissões, 23 de maio de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação