Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 73 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

73

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PLE 64/2025 que trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que visa autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado pertencente ao patrimônio público municipal, à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com a finalidade de fomento ao desenvolvimento econômico local.
    O projeto estabelece como contrapartida a manutenção, pela empresa beneficiária, de ao menos um posto de trabalho permanente em suas atividades no imóvel objeto da concessão.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 76/2025
    Projeto de Lei nº 64/2025
    Ementa:
    Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, e dá outras providências.

    Relatório:
    Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que visa autorizar a concessão de direito real de uso de um galpão pré-moldado pertencente ao patrimônio público municipal, à empresa JONATTA ADONEI GOMES LTDA, com a finalidade de fomento ao desenvolvimento econômico local.
    O projeto estabelece como contrapartida a manutenção, pela empresa beneficiária, de ao menos um posto de trabalho permanente em suas atividades no imóvel objeto da concessão.

    Parecer:
    Esta Comissão de Justiça e Redação analisou o presente Projeto de Lei sob os aspectos legais, constitucionais e regimentais.
    A proposição observa os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público, estando amparada pelo artigo 111 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Município a conceder o uso de bens públicos por meio de lei específica, especialmente quando voltada ao desenvolvimento econômico local.
    A concessão de direito real de uso é um instrumento legalmente previsto nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.666/93, com respaldo adicional na Lei Federal nº 8.245/91, aplicável subsidiariamente no que couber.
    A obrigação da empresa em manter ao menos um funcionário vincula a concessão ao cumprimento de uma função social, evidenciando o interesse público subjacente à medida.
    Não se identificam vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.

    Conclusão:
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 642025, sendo favorável à sua tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 26 de maio de 2025.


    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação