Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 69 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
69
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 60/2025 - Autoriza a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 69/2025
PROJETO DE LEI Nº 060/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos no Município.
A proposta estabelece como contrapartida da empresa a manutenção de no mínimo 5 (cinco) empregos diretos, além dos encargos previstos quanto à conservação do imóvel, início imediato das atividades e obediência às normas legais.
MÉRITO:
O projeto está amparado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização, e respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.
Não foram identificados vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade. A proposta é clara, objetiva e atende à técnica legislativa adequada, com cláusulas de controle e reversão em caso de descumprimento.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 060/2025, recomendando sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 69/2025
PROJETO DE LEI Nº 060/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, e dá outras providências.”
RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 060/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de galpão pré-moldado à empresa RODRIGO CARDOSO CONSTRUÇÕES LTDA, como forma de incentivo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos no Município.
A proposta estabelece como contrapartida da empresa a manutenção de no mínimo 5 (cinco) empregos diretos, além dos encargos previstos quanto à conservação do imóvel, início imediato das atividades e obediência às normas legais.
MÉRITO:
O projeto está amparado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regula os incentivos à industrialização, e respeita os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.
Não foram identificados vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade. A proposta é clara, objetiva e atende à técnica legislativa adequada, com cláusulas de controle e reversão em caso de descumprimento.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 060/2025, recomendando sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, em 16 de maio de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação