Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 29 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

29

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de obras serviços púbicos e patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 057/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como incentivo à geração de emprego, renda e fomento à atividade industrial no Município.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER Nº 29/2025
    PROJETO DE LEI Nº 057/2025
    AUTORIA: Poder Executivo Municipal
    EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.”

    RELATÓRIO:
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 057/2025, que visa autorizar a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa BMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, como incentivo à geração de emprego, renda e fomento à atividade industrial no Município.

    MÉRITO:
    A proposta tem como objetivo a ocupação produtiva de espaço público destinado à promoção do desenvolvimento econômico local. A concessão se dará com encargos à concessionária, dentre eles a conservação do imóvel, o início imediato das atividades e a manutenção mínima de empregados, conforme definido no termo de concessão.
    A medida está amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003 e atende ao interesse público, ao utilizar bem público ocioso para impulsionar a industrialização e contribuir com a geração de oportunidades para a população.

    CONCLUSÃO:
    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 057/2025.
    Sala das Comissões, em 16de maio de 2025.

    Ana Marcia Bandeira Machado
    Presidente

    Vilson Lima Junior
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretário

    Observação