Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 28 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

28

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER º 28
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
    A proposta trata da cessão de bem público de uso industrial, com a finalidade de fomentar a atividade produtiva e promover o desenvolvimento econômico e social local, mediante contrapartida de manutenção mínima de 3 (três) empregos formais pela empresa beneficiária.
    A estrutura a ser concedida está descrita de forma clara e vinculada à política de incentivo à industrialização prevista na Lei Municipal nº 1.593/2003, sendo que a concessão será formalizada por termo específico, com prazos definidos, cláusulas de fiscalização, encargos e previsão de reversão do bem em caso de descumprimento das obrigações.
    Do ponto de vista desta Comissão, a matéria está adequada quanto à destinação de uso do imóvel público e atende ao interesse público, respeitando os aspectos legais, técnicos e patrimoniais.
    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei.
    Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.

    ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Presidente Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Em substituição Secretário

    Observação