Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 50 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

50

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER nº 50
    A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
    O projeto está fundamentado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da Política de Incentivo à Industrialização do Município. A concessão proposta possui finalidade econômica e social relevante, tendo em vista que busca promover o desenvolvimento local por meio do estímulo à atividade produtiva e à geração de empregos.
    A proposta estabelece que a empresa beneficiária deverá manter no mínimo 3 (três) funcionários, assumindo também encargos operacionais relacionados à utilização do imóvel. Trata-se de concessão gratuita com encargos, pelo prazo determinado, com possibilidade de renovação condicionada ao cumprimento das obrigações pactuadas.
    Do ponto de vista financeiro e orçamentário, não há impacto negativo ao erário, tampouco se identifica renúncia de receita, uma vez que os custos operacionais e de manutenção serão suportados pela concessionária, e o imóvel continuará pertencendo ao patrimônio público, com cláusula de reversão prevista.
    Diante disso, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei.
    Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.

    Micheli Alves de Lima Claudio A. G. do Carmo
    Presidente Relator

    Eliz Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação