Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 50 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
50
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº 50
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
O projeto está fundamentado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da Política de Incentivo à Industrialização do Município. A concessão proposta possui finalidade econômica e social relevante, tendo em vista que busca promover o desenvolvimento local por meio do estímulo à atividade produtiva e à geração de empregos.
A proposta estabelece que a empresa beneficiária deverá manter no mínimo 3 (três) funcionários, assumindo também encargos operacionais relacionados à utilização do imóvel. Trata-se de concessão gratuita com encargos, pelo prazo determinado, com possibilidade de renovação condicionada ao cumprimento das obrigações pactuadas.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, não há impacto negativo ao erário, tampouco se identifica renúncia de receita, uma vez que os custos operacionais e de manutenção serão suportados pela concessionária, e o imóvel continuará pertencendo ao patrimônio público, com cláusula de reversão prevista.
Diante disso, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima Claudio A. G. do Carmo
Presidente Relator
Eliz Gradaschi Scalon
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº 50
A Comissão de Finanças e Orçamento, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
O projeto está fundamentado na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da Política de Incentivo à Industrialização do Município. A concessão proposta possui finalidade econômica e social relevante, tendo em vista que busca promover o desenvolvimento local por meio do estímulo à atividade produtiva e à geração de empregos.
A proposta estabelece que a empresa beneficiária deverá manter no mínimo 3 (três) funcionários, assumindo também encargos operacionais relacionados à utilização do imóvel. Trata-se de concessão gratuita com encargos, pelo prazo determinado, com possibilidade de renovação condicionada ao cumprimento das obrigações pactuadas.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, não há impacto negativo ao erário, tampouco se identifica renúncia de receita, uma vez que os custos operacionais e de manutenção serão suportados pela concessionária, e o imóvel continuará pertencendo ao patrimônio público, com cláusula de reversão prevista.
Diante disso, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima Claudio A. G. do Carmo
Presidente Relator
Eliz Gradaschi Scalon
Secretária
Observação