Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 66 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

66

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    arecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 56/2025 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER nº 66
    A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
    O referido projeto visa promover o incentivo à atividade empresarial no Município, por meio da concessão de bem público de uso industrial, com a finalidade de fomentar a economia local e estimular a geração de empregos, estabelecendo como contrapartida a manutenção mínima de 3 (três) funcionários pela empresa beneficiária.
    A proposição está juridicamente amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Incentivo à Industrialização no Município, e atende aos princípios da legalidade, moralidade e interesse público, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
    O projeto define obrigações claras à concessionária, estabelece prazos, condições de uso, fiscalização e cláusula de reversão do imóvel à Municipalidade em caso de descumprimento, preservando o patrimônio público e a finalidade do incentivo.
    Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade formal ou material. O texto apresenta boa técnica legislativa e coesão com a legislação vigente.
    Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regularidade do Projeto de Lei, recomendando sua tramitação e aprovação.
    Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.

    Claudio A. G. do Carmo Clairton Cauduro
    Presidente Relator

    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação