Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 66 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
66
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
arecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE n.º 56/2025 - “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER nº 66
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
O referido projeto visa promover o incentivo à atividade empresarial no Município, por meio da concessão de bem público de uso industrial, com a finalidade de fomentar a economia local e estimular a geração de empregos, estabelecendo como contrapartida a manutenção mínima de 3 (três) funcionários pela empresa beneficiária.
A proposição está juridicamente amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Incentivo à Industrialização no Município, e atende aos princípios da legalidade, moralidade e interesse público, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
O projeto define obrigações claras à concessionária, estabelece prazos, condições de uso, fiscalização e cláusula de reversão do imóvel à Municipalidade em caso de descumprimento, preservando o patrimônio público e a finalidade do incentivo.
Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade formal ou material. O texto apresenta boa técnica legislativa e coesão com a legislação vigente.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regularidade do Projeto de Lei, recomendando sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Claudio A. G. do Carmo Clairton Cauduro
Presidente Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER nº 66
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa ABM EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.”
O referido projeto visa promover o incentivo à atividade empresarial no Município, por meio da concessão de bem público de uso industrial, com a finalidade de fomentar a economia local e estimular a geração de empregos, estabelecendo como contrapartida a manutenção mínima de 3 (três) funcionários pela empresa beneficiária.
A proposição está juridicamente amparada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui a Política de Incentivo à Industrialização no Município, e atende aos princípios da legalidade, moralidade e interesse público, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
O projeto define obrigações claras à concessionária, estabelece prazos, condições de uso, fiscalização e cláusula de reversão do imóvel à Municipalidade em caso de descumprimento, preservando o patrimônio público e a finalidade do incentivo.
Não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade formal ou material. O texto apresenta boa técnica legislativa e coesão com a legislação vigente.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regularidade do Projeto de Lei, recomendando sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Claudio A. G. do Carmo Clairton Cauduro
Presidente Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação