Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 27 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
27
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER nº 27
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
O projeto trata da concessão de uso de bem público, com finalidade industrial, à empresa mencionada, visando a expansão de suas atividades e, por consequência, a geração de empregos e renda no Município. A estrutura a ser concedida consiste em galpão com aproximadamente 300,00 m² de área construída, situado em terreno com 2.895,00 m², conforme descrito na matrícula imobiliária e no contrato de locação em nome do Município.
A matéria está devidamente fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata dos incentivos à industrialização, e traz encargos à concessionária que garantem a preservação do patrimônio público, incluindo manutenção da estrutura, conservação do imóvel e responsabilidade pelo uso adequado.
Do ponto de vista desta Comissão, a cessão proposta é viável, atende ao interesse público e está compatível com a política de fomento ao desenvolvimento econômico local, respeitando os critérios técnicos, patrimoniais e legais.
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.
Sala das Comissões, ___ de maio de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Em substituição Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER nº 27
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
O projeto trata da concessão de uso de bem público, com finalidade industrial, à empresa mencionada, visando a expansão de suas atividades e, por consequência, a geração de empregos e renda no Município. A estrutura a ser concedida consiste em galpão com aproximadamente 300,00 m² de área construída, situado em terreno com 2.895,00 m², conforme descrito na matrícula imobiliária e no contrato de locação em nome do Município.
A matéria está devidamente fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata dos incentivos à industrialização, e traz encargos à concessionária que garantem a preservação do patrimônio público, incluindo manutenção da estrutura, conservação do imóvel e responsabilidade pelo uso adequado.
Do ponto de vista desta Comissão, a cessão proposta é viável, atende ao interesse público e está compatível com a política de fomento ao desenvolvimento econômico local, respeitando os critérios técnicos, patrimoniais e legais.
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.
Sala das Comissões, ___ de maio de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Em substituição Secretário
Observação