Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 27 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

27

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER nº 27
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
    O projeto trata da concessão de uso de bem público, com finalidade industrial, à empresa mencionada, visando a expansão de suas atividades e, por consequência, a geração de empregos e renda no Município. A estrutura a ser concedida consiste em galpão com aproximadamente 300,00 m² de área construída, situado em terreno com 2.895,00 m², conforme descrito na matrícula imobiliária e no contrato de locação em nome do Município.
    A matéria está devidamente fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata dos incentivos à industrialização, e traz encargos à concessionária que garantem a preservação do patrimônio público, incluindo manutenção da estrutura, conservação do imóvel e responsabilidade pelo uso adequado.
    Do ponto de vista desta Comissão, a cessão proposta é viável, atende ao interesse público e está compatível com a política de fomento ao desenvolvimento econômico local, respeitando os critérios técnicos, patrimoniais e legais.
    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.
    Sala das Comissões, ___ de maio de 2025.
    ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Presidente Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Em substituição Secretário

    Observação