Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 49 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

49

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER nº 49.2025
    A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
    A proposta se insere no âmbito da política municipal de incentivo à industrialização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.593/2003, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, a movimentação econômica local e o incremento da arrecadação tributária.
    Do ponto de vista orçamentário e financeiro, não se constata impacto negativo direto sobre as finanças públicas, tendo em vista que o bem objeto da concessão encontra-se locado ao Município por meio de processo regular de inexigibilidade, e que os encargos operacionais e de manutenção serão de responsabilidade exclusiva da empresa beneficiária.
    Ademais, a concessão é gratuita, com encargos, e por tempo determinado, com cláusulas de reversão e fiscalização, o que assegura a proteção ao patrimônio público e permite eventual retomada do bem em caso de descumprimento contratual.
    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.
    Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.

    Micheli Alves de Lima Claudio A. G. do Carmo
    Presidente Relator

    Eliz Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação