Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
16/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº 49.2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
A proposta se insere no âmbito da política municipal de incentivo à industrialização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.593/2003, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, a movimentação econômica local e o incremento da arrecadação tributária.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, não se constata impacto negativo direto sobre as finanças públicas, tendo em vista que o bem objeto da concessão encontra-se locado ao Município por meio de processo regular de inexigibilidade, e que os encargos operacionais e de manutenção serão de responsabilidade exclusiva da empresa beneficiária.
Ademais, a concessão é gratuita, com encargos, e por tempo determinado, com cláusulas de reversão e fiscalização, o que assegura a proteção ao patrimônio público e permite eventual retomada do bem em caso de descumprimento contratual.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima Claudio A. G. do Carmo
Presidente Relator
Eliz Gradaschi Scalon
Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº 49.2025
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 055/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão pré-moldado à empresa BRUNO LEITE PINHEIRO ALVES (METALÚRGICA FRONTEIRA), e dá outras providências.”
A proposta se insere no âmbito da política municipal de incentivo à industrialização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.593/2003, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, a movimentação econômica local e o incremento da arrecadação tributária.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, não se constata impacto negativo direto sobre as finanças públicas, tendo em vista que o bem objeto da concessão encontra-se locado ao Município por meio de processo regular de inexigibilidade, e que os encargos operacionais e de manutenção serão de responsabilidade exclusiva da empresa beneficiária.
Ademais, a concessão é gratuita, com encargos, e por tempo determinado, com cláusulas de reversão e fiscalização, o que assegura a proteção ao patrimônio público e permite eventual retomada do bem em caso de descumprimento contratual.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.
Micheli Alves de Lima Claudio A. G. do Carmo
Presidente Relator
Eliz Gradaschi Scalon
Secretária
Observação