Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 26 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

26

Data de Apresentação

16/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 11/2025, que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ
    COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 11/2025, que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.”
    O referido projeto não acarreta aumento de despesa para o erário municipal, tampouco implica renúncia de receita, uma vez que regulamenta procedimentos administrativos e de fiscalização relativos à instalação de estruturas de telecomunicações. Destaca-se ainda que o projeto prevê a aplicação de sanções administrativas (multa), que podem representar ingresso de receita ao Município, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
    Além disso, com a Emenda Modificativa nº 04/2025, o valor da penalidade passa a ser estabelecido em Unidade Fiscal do Município (UFM), o que assegura atualização monetária automática e maior segurança jurídica ao dispositivo.
    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 11/2025, com a Emenda Modificativa apresentada.
    Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.

    ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Presidente Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Em substituição Secretária

    Observação