Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 60 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
60
Data de Apresentação
09/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLL nº 12/2025, que "Denomina 'Edil Maria Cantelmo Traiano' o Centro Integrado de Convivência e dá outras providências".
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 60
PARECER
A Comissão de Justiça e Redação, reunida nesta data para análise do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria dos Senhores Vereadores, que "Denomina 'Edil Maria Cantelmo Traiano' o Centro Integrado de Convivência e dá outras providências", após exame de sua legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, manifesta-se favoravelmente à sua tramitação.
A proposição está redigida em conformidade com as normas legais e regimentais, observando os princípios constitucionais e respeitando a competência legislativa municipal, não havendo óbices jurídicos à sua aprovação.
Assim, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 12/2025, recomendando sua apreciação e votação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 08 de maio de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Clairton Antônio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 60
PARECER
A Comissão de Justiça e Redação, reunida nesta data para análise do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria dos Senhores Vereadores, que "Denomina 'Edil Maria Cantelmo Traiano' o Centro Integrado de Convivência e dá outras providências", após exame de sua legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, manifesta-se favoravelmente à sua tramitação.
A proposição está redigida em conformidade com as normas legais e regimentais, observando os princípios constitucionais e respeitando a competência legislativa municipal, não havendo óbices jurídicos à sua aprovação.
Assim, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 12/2025, recomendando sua apreciação e votação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 08 de maio de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Clairton Antônio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
Secretária
Observação