Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 46 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

46

Data de Apresentação

24/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 6-L/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação Trata-se do Projeto de lei nº 06/2025 do Poder Legislativo Municipal - Autoria Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo – Torna obrigatória a divulgação da relação de medicamentos de distribuição gratuita disponíveis na rede pública municipal de Saúde do município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 06.2025 DO PODER LEGISLATIVO.





TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 06.2025 DO PODER LEGISLATIVO.

EMENTA: “Projeto de lei nº 06/2025 do Poder Legislativo Municipal - Autoria Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo – Torna obrigatória a divulgação da relação de medicamentos de distribuição gratuita disponíveis na rede pública municipal de Saúde do município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.”

AUTOR: Vereador CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO.

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13 de março de 2025.

RELATOR: Vereador MARCOS DE OLIVEIRA

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

Trata-se do Projeto de lei nº 06/2025 do Poder Legislativo Municipal - Autoria Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo – Torna obrigatória a divulgação da relação de medicamentos de distribuição gratuita disponíveis na rede pública municipal de Saúde do município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.





II - TÉCNICA LEGISLATIVA

O referido projeto de lei é de competência do Poder Legislativo e tem por fundamento o artigo 8, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, propor medidas que complementem leis federais e estaduais , especialmente no que diz respeito, a saúde, a assistência pública, cuidado com os portadores de deficiência , acesso a cultura, a educação e a ciência, incentivo a indústria, ao comercio e a criação de distritos industriais.

O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR

Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná ,24 de março de 2025.



MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador/Relator






IV - CONCLUSÃO

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.

Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 06.2025 do Poder Legislativo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.


Sala das Comissões, 24 de março de 2025.




CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Presidente. Relator.



MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária

Observação