Parecer Comissão de Direitos Humanos e Cidadania nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 24 de março do corrente ano, para a análise do Projeto de Lei nº 04/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal, do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 24 de março do corrente ano, para a análise do Projeto de Lei nº 04/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal, do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa instituir, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher.
Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 04/2025, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 24 de março de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO SERGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Presidente. Relator.
CLAUDECIR ROCHA LOPES
Secretário.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 24 de março do corrente ano, para a análise do Projeto de Lei nº 04/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal, do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que fica instituído, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa instituir, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher.
Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 04/2025, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 24 de março de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO SERGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Presidente. Relator.
CLAUDECIR ROCHA LOPES
Secretário.
Observação