Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 44 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

44

Data de Apresentação

24/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENTA: “Projeto de lei nº 04/2025 do Poder Legislativo Municipal - Autoria Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo- Institui a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher no Âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 04.2025 DO PODER LEGISLATIVO.





    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 04.2025 DO PODER LEGISLATIVO.

    EMENTA: “Projeto de lei nº 04/2025 do Poder Legislativo Municipal - Autoria Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo- Institui a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher no Âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

    AUTOR: Vereador CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO.

    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 07 de março de 2025.

    RELATOR: Marcos de Oliveira

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    Trata-se do Projeto de Lei nº 04.2025 do Poder Legislativo Municipal, Autoria Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo- Institui a Política de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher no Âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.







    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O referido projeto de lei é de competência do Poder Legislativo e tem por fundamento o artigo 8, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, propor medidas que complementem leis federais e estaduais, especialmente no que diz respeito, a saúde, a assistência pública, cuidado com os portadores de deficiência , acesso a cultura, a educação e a ciência, incentivo a indústria, ao comercio e a criação de distritos industriais.

    O referido projeto, destarte, atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, ou seja, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR

    Em face do exposto, essa relatoria, destaca que o projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade e constitucionalidade, emitindo o voto de parecer favorável a regimental tramitação.

    Santo Antônio do Sudoeste,24 de março de 2025.



    MARCOS DE OLIVEIRA
    Vereador/Relator






    IV - CONCLUSÃO

    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de março de 2025, constatando não haver nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência emite parecer favorável ao projeto em tela.

    Desta forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de lei 04.2025 do Poder Legislativo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.


    Sala das Comissões, 24 de março de 2025.



    SERGIO ANTONIO DE MATTOS MARCOS DE OLIVEIRA
    Presidente. Relator.



    JORGE PEREIRA
    Secretária

    Observação