Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 24 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
24
Data de Apresentação
24/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA CJR - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2023
“Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
“Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2023
EMENTA: “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São Jose” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
POPONENTE: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.
Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 40, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2023
EMENTA: “Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São Jose” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providencias.”.
POPONENTE: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de abril de 2023.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.
Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 40, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação