Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 39 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2025
Número
39
Data de Apresentação
20/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 39/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a prestar serviços de horas máquinas e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
“Autoriza o Poder Executivo a prestar serviços de horas máquinas e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar as horas máquinas descritas nos inciso I a V deste artigo, para fins de terraplanagem nos imóveis rurais de titularidade das empresas: AJM ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 09.288.128/0001-77, com sede social na Avenida Brasil nº 1597, centro - Santo Antônio do Sudoeste – PR. e AGRO PECUÁRIA CARMINATTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 80.264.955/0001-95 com sede social na Linha Cedro s/n – Santo Antônio do Sudoeste - PR, adiante denominado Beneficiários:
I - Até 350 (trezentos e cinquenta) horas de caminhões caçamba.
II – Até 30 (trinta) horas de moto niveladora;
III - Até 50 (cinquenta) horas de rolo compactador de solo;
IV – Até 350 (trezentos e cinquenta) horas de escavadeira;
V – Até 320 (trezentos e vinte) horas de trator de esteiras;
Parágrafo único: Os trabalhos mencionados no caput deste artigo, poderão serem realizados através da frota própria do Município ou através de serviços terceirizados.
Art. 2º - Os trabalhos mencionados no artigo anterior serão realizados nos seguintes imóveis rurais de propriedade dos Beneficiários:
I - NÚCLEO NOSSA SENHORA DO CARMO:
§ 1º Localizado no Lote Rural de nº 86(oitenta e seis), da Gleba nº 103 ( cento e três) da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco, interior deste Município, com a área total de 142.565,00 m² ( cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados) e Lote Rural de nº 87, da Gleba nº 103 – 1ª Parte ( cento e três) da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco, interior deste município, com a área de 110.000,00 m² ( cento e dez mil metros quadrados), com os limites e confrontações constantes na matrículas de nºs 9.733 e 14.912 do Registro de Imóveis desta Comarca.
§ 2º Nestes imóveis rurais, deverão ser edificados 08 (oito) aviários, medindo 1.364,00 m² (um mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados) cada um, perfazendo um total de 10.912,00 m² (dez mil, novecentos e doze metros quadrados) de área construída.
II - NÚCLEO SÃO JORGE:
§ 1º Localizado imóvel no Lote Rural de nº 03(três) da Gleba nº 103 (cento e três) , situado no KM 5, interior de Município, com a área de 382.226,00 m² ( trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados), com os limites e confrontações constantes na matrícula de nº 22.856 do Registro de Imóveis desta cidade e Comarca.
§ 2º Neste imóvel deverá ser edificados 02 (dois) aviários, medindo 1.488,00 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) cada um, perfazendo um total de
2.976,00 m² ( dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados) de área construída.
III - NÚCLEO SÃO JOSÉ :
§ 1º Localizado imóvel no Lote Rural de nº 17(dezessete ) da Gleba nº 209-SA, (duzentos e nove-SA), do Núcleo Santo Antônio, da Colônia Missões, situado na Linha Alto Alegre, neste Município, com a área de 272.813,00 m² (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e treze metros quadrados), com os limites e confrontações na matrícula de nº 22.851 do Registro de Imóveis desta cidade e Comarca.
§ 2º Neste imóvel deverá ser edificados 02 (dois) aviários, medindo 1.488,00 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) cada um, perfazendo um total de
2.976,00 m² ( dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados).
IV - NÚCLEO 01-LINHA CEDRO:
§ 1º Localizado imóvel no Lote Rural de nº 16 (dezesseis ) da Gleba nº 104, (cento e quatro), do Núcleo Santo Antônio, da Colônia Missões, situado na Linha Cedro , neste Município, com a área de 761.040,00 m² ( setecentos e sessenta e um mil e quarenta metros quadrados), com os limites e confrontações na matrícula de nº 15.070 do Registro de Imóveis desta cidade e Comarca.
§ 2º Neste imóvel deverá ser edificados 02(dois) aviários, medindo 1.488,00 m² ( um mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) cada um, perfazendo um total de
2.976,00 m² ( dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados) de área construída.
Art. 3º A realização dos serviços descritos no artigo 1º, se darão a título de incentivo ao empreendimento, descrito no artigo seguinte, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do Município, gerando emprego e renda.
Art. 4º São obrigação dos Beneficiários:
I - Implantar as obras descritas no artigo 2º;
II - Iniciar as obras em até 90 (noventa) dias, após a conclusão dos trabalhos de cada núcleo;
III - Finalizar as obras em até 12 (doze) meses após o início dos trabalhos.
IV - O valor do investimento não deverá ser inferior a 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
V - Gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos.
§ 1º Do termo de compromisso a ser firmado pelo Beneficiário, constará cláusula de que havendo descumprimento das obrigações acima mencionadas deverão os Beneficiários ressarcir integralmente os valores desembolsados pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste, acrescidos de juros, correção monetária e multa de 10% (dez por cento).
§ 2º A fiscalização dos prazos e metas mencionados neste artigo, ficarão sob a responsabilidade da de Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 19 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 39/2025 tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de horas máquinas para a realização de terraplanagem em imóveis rurais pertencentes às empresas AJM Administração e Participações Ltda. e Agro Pecuária Carminatti Ltda., situadas no município de Santo Antônio do Sudoeste - PR. A medida visa impulsionar investimentos significativos no setor avícola, promovendo o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da produção agrícola e agropecuária da região.
As empresas beneficiárias planejam a construção de 14 novos aviários, totalizando 19.840 m² de área construída, distribuídos nos Núcleos Nossa Senhora do Carmo, São Jorge, São José e Linha Cedro. A estrutura será utilizada para a produção de ovos de consumo e ovos férteis, com estimativa de alojamento de 659.000 aves, impactando diretamente o agronegócio local. Além disso, o investimento total projetado para a execução dessas instalações e a aquisição dos insumos necessários supera R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), refletindo o compromisso das empresas com o crescimento do setor.
O incentivo concedido pelo Município por meio da disponibilização de até 1.100 horas máquinas tem caráter estratégico, pois possibilita a viabilização da infraestrutura necessária para a implementação do projeto, permitindo a movimentação de terra e nivelamento dos terrenos onde serão instalados os aviários. A contrapartida das empresas beneficiárias inclui a geração mínima de 20 empregos diretos, além da obrigação de iniciar e concluir as obras dentro dos prazos estipulados na legislação, garantindo que os investimentos gerem impacto imediato na economia local.
Vale ressaltar que a concessão das horas máquinas não se configura como doação de recursos públicos, mas sim como um mecanismo de fomento econômico, visto que os empreendimentos resultantes do incentivo contribuirão diretamente para o aumento da arrecadação municipal, além da geração de empregos e fortalecimento da cadeia produtiva agrícola.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios expressivos para o Município e sua população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - PR, 19 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo a prestar serviços de horas máquinas e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar as horas máquinas descritas nos inciso I a V deste artigo, para fins de terraplanagem nos imóveis rurais de titularidade das empresas: AJM ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 09.288.128/0001-77, com sede social na Avenida Brasil nº 1597, centro - Santo Antônio do Sudoeste – PR. e AGRO PECUÁRIA CARMINATTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 80.264.955/0001-95 com sede social na Linha Cedro s/n – Santo Antônio do Sudoeste - PR, adiante denominado Beneficiários:
I - Até 350 (trezentos e cinquenta) horas de caminhões caçamba.
II – Até 30 (trinta) horas de moto niveladora;
III - Até 50 (cinquenta) horas de rolo compactador de solo;
IV – Até 350 (trezentos e cinquenta) horas de escavadeira;
V – Até 320 (trezentos e vinte) horas de trator de esteiras;
Parágrafo único: Os trabalhos mencionados no caput deste artigo, poderão serem realizados através da frota própria do Município ou através de serviços terceirizados.
Art. 2º - Os trabalhos mencionados no artigo anterior serão realizados nos seguintes imóveis rurais de propriedade dos Beneficiários:
I - NÚCLEO NOSSA SENHORA DO CARMO:
§ 1º Localizado no Lote Rural de nº 86(oitenta e seis), da Gleba nº 103 ( cento e três) da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco, interior deste Município, com a área total de 142.565,00 m² ( cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados) e Lote Rural de nº 87, da Gleba nº 103 – 1ª Parte ( cento e três) da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco, interior deste município, com a área de 110.000,00 m² ( cento e dez mil metros quadrados), com os limites e confrontações constantes na matrículas de nºs 9.733 e 14.912 do Registro de Imóveis desta Comarca.
§ 2º Nestes imóveis rurais, deverão ser edificados 08 (oito) aviários, medindo 1.364,00 m² (um mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados) cada um, perfazendo um total de 10.912,00 m² (dez mil, novecentos e doze metros quadrados) de área construída.
II - NÚCLEO SÃO JORGE:
§ 1º Localizado imóvel no Lote Rural de nº 03(três) da Gleba nº 103 (cento e três) , situado no KM 5, interior de Município, com a área de 382.226,00 m² ( trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados), com os limites e confrontações constantes na matrícula de nº 22.856 do Registro de Imóveis desta cidade e Comarca.
§ 2º Neste imóvel deverá ser edificados 02 (dois) aviários, medindo 1.488,00 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) cada um, perfazendo um total de
2.976,00 m² ( dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados) de área construída.
III - NÚCLEO SÃO JOSÉ :
§ 1º Localizado imóvel no Lote Rural de nº 17(dezessete ) da Gleba nº 209-SA, (duzentos e nove-SA), do Núcleo Santo Antônio, da Colônia Missões, situado na Linha Alto Alegre, neste Município, com a área de 272.813,00 m² (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e treze metros quadrados), com os limites e confrontações na matrícula de nº 22.851 do Registro de Imóveis desta cidade e Comarca.
§ 2º Neste imóvel deverá ser edificados 02 (dois) aviários, medindo 1.488,00 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) cada um, perfazendo um total de
2.976,00 m² ( dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados).
IV - NÚCLEO 01-LINHA CEDRO:
§ 1º Localizado imóvel no Lote Rural de nº 16 (dezesseis ) da Gleba nº 104, (cento e quatro), do Núcleo Santo Antônio, da Colônia Missões, situado na Linha Cedro , neste Município, com a área de 761.040,00 m² ( setecentos e sessenta e um mil e quarenta metros quadrados), com os limites e confrontações na matrícula de nº 15.070 do Registro de Imóveis desta cidade e Comarca.
§ 2º Neste imóvel deverá ser edificados 02(dois) aviários, medindo 1.488,00 m² ( um mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados) cada um, perfazendo um total de
2.976,00 m² ( dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados) de área construída.
Art. 3º A realização dos serviços descritos no artigo 1º, se darão a título de incentivo ao empreendimento, descrito no artigo seguinte, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do Município, gerando emprego e renda.
Art. 4º São obrigação dos Beneficiários:
I - Implantar as obras descritas no artigo 2º;
II - Iniciar as obras em até 90 (noventa) dias, após a conclusão dos trabalhos de cada núcleo;
III - Finalizar as obras em até 12 (doze) meses após o início dos trabalhos.
IV - O valor do investimento não deverá ser inferior a 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
V - Gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos.
§ 1º Do termo de compromisso a ser firmado pelo Beneficiário, constará cláusula de que havendo descumprimento das obrigações acima mencionadas deverão os Beneficiários ressarcir integralmente os valores desembolsados pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste, acrescidos de juros, correção monetária e multa de 10% (dez por cento).
§ 2º A fiscalização dos prazos e metas mencionados neste artigo, ficarão sob a responsabilidade da de Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 19 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 39/2025 tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a prestar serviços de horas máquinas para a realização de terraplanagem em imóveis rurais pertencentes às empresas AJM Administração e Participações Ltda. e Agro Pecuária Carminatti Ltda., situadas no município de Santo Antônio do Sudoeste - PR. A medida visa impulsionar investimentos significativos no setor avícola, promovendo o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da produção agrícola e agropecuária da região.
As empresas beneficiárias planejam a construção de 14 novos aviários, totalizando 19.840 m² de área construída, distribuídos nos Núcleos Nossa Senhora do Carmo, São Jorge, São José e Linha Cedro. A estrutura será utilizada para a produção de ovos de consumo e ovos férteis, com estimativa de alojamento de 659.000 aves, impactando diretamente o agronegócio local. Além disso, o investimento total projetado para a execução dessas instalações e a aquisição dos insumos necessários supera R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), refletindo o compromisso das empresas com o crescimento do setor.
O incentivo concedido pelo Município por meio da disponibilização de até 1.100 horas máquinas tem caráter estratégico, pois possibilita a viabilização da infraestrutura necessária para a implementação do projeto, permitindo a movimentação de terra e nivelamento dos terrenos onde serão instalados os aviários. A contrapartida das empresas beneficiárias inclui a geração mínima de 20 empregos diretos, além da obrigação de iniciar e concluir as obras dentro dos prazos estipulados na legislação, garantindo que os investimentos gerem impacto imediato na economia local.
Vale ressaltar que a concessão das horas máquinas não se configura como doação de recursos públicos, mas sim como um mecanismo de fomento econômico, visto que os empreendimentos resultantes do incentivo contribuirão diretamente para o aumento da arrecadação municipal, além da geração de empregos e fortalecimento da cadeia produtiva agrícola.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios expressivos para o Município e sua população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - PR, 19 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação