Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 38 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

38

Data de Apresentação

20/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 38/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço público que especifica e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 38/2025

Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço público que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Objeto
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de quiosque localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto, neste Município.
Parágrafo único. A concessão de uso será formalizada mediante processo licitatório, na modalidade concorrência, conforme a Lei Federal nº 14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º – Caracterização do Espaço Concedido
O espaço público objeto da concessão compreende:
I – Quiosque com área construída de aproximadamente 157 m²;
II – Área útil externa de até 200 m², destinada à instalação de toldos, mesas, cadeiras e outros equipamentos necessários à atividade comercial.
§ 1º A disposição do mobiliário e dos equipamentos deverá constar em projeto de instalação, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
§ 2º Qualquer alteração ou ampliação no espaço concedido dependerá de prévia autorização do Poder Executivo e apresentação de novo projeto técnico.

Art. 3º – Critérios de Concessão
Os requisitos para a exploração dos serviços serão definidos no edital de licitação.

Art. 4º – Obrigações do Concessionário
A exploração dos serviços estará sujeita à fiscalização do Poder Concedente e deverá atender às seguintes exigências:
I – Observar a legislação urbanística, sanitária, ambiental e de segurança pública;
II – Manter o espaço limpo, organizado e em boas condições de uso;
III – Não utilizar o quiosque para finalidade diversa da prevista no contrato de concessão;
IV – Não transferir ou ceder a concessão a terceiros sem prévia autorização do Poder Executivo;
V – Obter todas as autorizações e alvarás necessários para a atividade comercial;
VI – Assumir integralmente os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da atividade comercial;
VII – Ao término da concessão, remover todo o mobiliário e equipamentos instalados, sem direito a indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º – Penalidades e Extinção da Concessão
A concessão poderá ser revogada nas seguintes hipóteses:
I – Descumprimento das cláusulas contratuais;
II – Inadimplência nos pagamentos estabelecidos no contrato;
III – Necessidade de retomada do espaço para interesse público; IV – Uso indevido ou desvio da finalidade do espaço concedido; V – Pedido de rescisão pelo concessionário.
Parágrafo único. Em caso de rescisão motivada pelo concessionário ou por infração contratual, não haverá direito a indenização.

Art. 6º – Intervenção na Concessão
O Poder Executivo poderá intervir na concessão a qualquer tempo, por meio de decreto fundamentado, para assegurar a regularidade na prestação do serviço e o interesse público.

Art. 7º – Prazo da Concessão
A concessão será outorgada por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo.

Art. 8º – Da Permissão para Venda de Bebidas Fermentadas
Excepcionalmente, fica autorizada a venda de bebidas alcoólicas fermentadas no espaço objeto da concessão prevista no Artigo 1º, em conformidade com as condições estabelecidas no edital de licitação e na legislação sanitária vigente.
Parágrafo único. Esta autorização constitui exceção expressa ao disposto na Lei Municipal nº 3.180/2023, a qual permanecerá integralmente vigente e inalterada em seus demais dispositivos.

Art. 9º – Disposições Finais
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - PR, 18 de fevereiro de 2025.

RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a concessão onerosa de uso de espaço público para fins de exploração comercial, garantindo a devida transparência, legalidade e eficiência na gestão dos bens públicos municipais.

A iniciativa visa permitir que o quiosque localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto seja utilizado por particulares por meio de processo licitatório, assegurando uma destinação adequada ao espaço e promovendo sua utilização de maneira sustentável e benéfica à comunidade.

Com a concessão, espera-se alcançar diversos benefícios, dentre os quais destacam-se:

Otimização do uso do espaço público – O quiosque, atualmente de propriedade municipal, poderá ser explorado de forma estruturada, contribuindo para a valorização do Parque de Exposição e garantindo sua manutenção regular.

Geração de empregos e fortalecimento do comércio local – A instalação e operação do quiosque estimularão a economia local, criando oportunidades diretas e indiretas de trabalho, além de fomentar a circulação de pessoas no espaço.

Garantia de acesso e segurança jurídica aos interessados – A outorga por meio de licitação assegura isonomia, transparência e oportunidades iguais para os empreendedores locais interessados na exploração comercial do quiosque.

Possibilidade de arrecadação para o município – A concessão onerosa possibilita a geração de receita para os cofres públicos, permitindo que esses recursos sejam reinvestidos em melhorias para o próprio Parque de Exposição ou em outros serviços essenciais à população.

Ademais, o projeto contempla regras claras para a concessão, estabelecendo critérios rigorosos para a exploração do espaço, obrigações do concessionário, prazos e penalidades em caso de descumprimento, garantindo assim o interesse público e a adequada prestação dos serviços no local.

Outro ponto importante do projeto é a permissão excepcional para a venda de bebidas fermentadas, respeitando as diretrizes da legislação municipal e as condições que serão estabelecidas no edital de licitação, o que contribuirá para a viabilidade comercial do empreendimento sem comprometer a ordem e a segurança do espaço público.

Dessa forma, a presente proposta visa assegurar a melhor destinação ao quiosque, promovendo benefícios tanto para o município quanto para a iniciativa privada e a população em geral.

Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Santo Antônio do Sudoeste.

Atenciosamente,



RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 24 de Fevereiro de 2025