Ofício do Executivo nº 78 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício do Executivo

Ano

2025

Número

78

Data de Apresentação

20/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando a relevâcia tributária municipal e a necessidade imediata de contratação de pessoal para atender às demandas essenciais do município, solicitamos "urgência" na apreciação dos Projetos de Lei Complementar nº 036/2025 que, "Altera os anexos III e IX da Lei Complementar nº 3.262/2024, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências" e Projeto de Lei nº 37/2025, que "Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal".

    Indexação

    OFÍCIO Nº 78/2025

    Ao
    Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste
    Valdir Antônio Carvalho

    Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei para apreciação

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:

    Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Lei:

    Projeto de Lei Complementar nº 036/2025 – Altera os anexos III e IX da Lei Complementar nº 3.262/2024, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
    Solicitamos urgência na apreciação deste projeto, devido à sua relevância para a administração tributária municipal.

    Projeto de Lei nº 37/2025 – Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
    Solicitamos urgência na apreciação deste projeto, considerando a necessidade imediata de contratação de pessoal para atender às demandas essenciais do município.

    Projeto de Lei do Executivo nº 38/2025 – Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço público que especifica e dá outras providências.

    Projeto de Lei nº 39/2025 – Autoriza o Poder Executivo a prestar serviços de horas máquinas e dá outras providências.

    Solicitamos a apreciação dos referidos projetos dentro dos trâmites legais e regimentais dessa Casa Legislativa, visando sua análise e eventual aprovação em tempo hábil para atender ao interesse público.

    Na oportunidade, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.

    Atenciosamente,

    Santo Antônio do Sudoeste – PR., 18 de fevereiro de 2025.


    RICARDO ANTONIO ORTINA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 24 de Fevereiro de 2025