Ofício do Executivo nº 78 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2025
Número
78
Data de Apresentação
20/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando a relevâcia tributária municipal e a necessidade imediata de contratação de pessoal para atender às demandas essenciais do município, solicitamos "urgência" na apreciação dos Projetos de Lei Complementar nº 036/2025 que, "Altera os anexos III e IX da Lei Complementar nº 3.262/2024, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências" e Projeto de Lei nº 37/2025, que "Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal".
Indexação
OFÍCIO Nº 78/2025
Ao
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste
Valdir Antônio Carvalho
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei para apreciação
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei Complementar nº 036/2025 – Altera os anexos III e IX da Lei Complementar nº 3.262/2024, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Solicitamos urgência na apreciação deste projeto, devido à sua relevância para a administração tributária municipal.
Projeto de Lei nº 37/2025 – Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Solicitamos urgência na apreciação deste projeto, considerando a necessidade imediata de contratação de pessoal para atender às demandas essenciais do município.
Projeto de Lei do Executivo nº 38/2025 – Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço público que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 39/2025 – Autoriza o Poder Executivo a prestar serviços de horas máquinas e dá outras providências.
Solicitamos a apreciação dos referidos projetos dentro dos trâmites legais e regimentais dessa Casa Legislativa, visando sua análise e eventual aprovação em tempo hábil para atender ao interesse público.
Na oportunidade, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Santo Antônio do Sudoeste – PR., 18 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste
Valdir Antônio Carvalho
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei para apreciação
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei Complementar nº 036/2025 – Altera os anexos III e IX da Lei Complementar nº 3.262/2024, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
Solicitamos urgência na apreciação deste projeto, devido à sua relevância para a administração tributária municipal.
Projeto de Lei nº 37/2025 – Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Solicitamos urgência na apreciação deste projeto, considerando a necessidade imediata de contratação de pessoal para atender às demandas essenciais do município.
Projeto de Lei do Executivo nº 38/2025 – Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço público que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 39/2025 – Autoriza o Poder Executivo a prestar serviços de horas máquinas e dá outras providências.
Solicitamos a apreciação dos referidos projetos dentro dos trâmites legais e regimentais dessa Casa Legislativa, visando sua análise e eventual aprovação em tempo hábil para atender ao interesse público.
Na oportunidade, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Santo Antônio do Sudoeste – PR., 18 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação