Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 32 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

32

Data de Apresentação

14/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 32/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui o Programa Agricultura Protegida para produção de frutas e hortaliças e dá outras providências

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 32/2025

INSTITUI O PROGRAMA AGRICULTURA PROTEGIDA PARA PRODUÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Agricultura Protegida para Produção de Frutas e Hortaliças no âmbito do município de Santo Antônio do Sudoeste que constituirá em subsídio ao produtor de frutas e hortaliças para a construção e instalação de sombrites agrícolas, como parte do projeto de apoio; Os equipamentos serão implantadas com o objetivo de proporcionar ambientes protegidos para o cultivo, permitindo maior qualidade e produtividade, além de reduzir o uso de defensivos químicos e viabilizar a produção em períodos desfavoráveis ao cultivo a céu aberto.

Art. 2º - A execução do projeto, com ações como análises de solo, recomendações de adubação e calagem, e manejo das culturas, será realizada pelos técnicos da Secretaria de Agricultura. A construção áreas com tela de sombrite será realizada, atendendo grupos de produtores inscritos, promovendo o aumento da renda e da produção e incentivando a sucessão familiar na agricultura local.

Art. 3º O presente Programa Agricultura Protegida para Produção de Frutas se justifica em função dos motivos abaixo descritos:

I. O programa “Agricultura Protegida para Produção de frutas e hortaliças”, onde o subsídio para construção de estufas agrícolas em Santo Antônio do Sudoeste é uma iniciativa essencial para o fortalecimento da agricultura familiar no município. Os insumos e equipamentos possibilitam a criação de ambientes protegidos, que ampliam o período de cultivo, reduzem a exposição a intempéries e melhoram a qualidade e a competitividade da produção de fruticultura, hortaliças e verduras. Além disso, contribui significativamente para a redução do uso de defensivos químicos, promovendo uma produção mais sustentável e saudável, tanto para os produtores quanto para os consumidores.

II. Ao atender pequenos produtores, o projeto promove a inclusão de diferentes famílias no processo produtivo, buscando aumentar a renda e incentivar a sucessão familiar na agricultura. A execução do programa reforça o compromisso da Secretaria de Agricultura em oferecer suporte técnico e estrutural aos agricultores, garantindo o desenvolvimento econômico e social da região, bem como a preservação das práticas agrícolas em bases mais sustentáveis e eficientes.

Art. 3º - O programa tem como principais objetivos:

I. Apoio os pequenos produtores rurais de Santo Antônio do Sudoeste, promovendo o aumento da produção e da qualidade de fruticultura, hortaliças e verduras por meio da tecnificação e subsídio de insumos e equipamentos.
II. Busca-se reduzir a dependência de defensivos químicos, incentivar práticas agrícolas mais sustentáveis e possibilitar o cultivo em períodos menos favoráveis a céu aberto.
III. Fomentar o aumento da renda familiar, melhorar a competitividade dos produtos no mercado e garantir canais de comercialização, como a feira livre do município e a merenda escolar, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
IV. Promove a sucessão familiar na agricultura e fortalece a autonomia dos produtores, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.

Art. 4º - O projeto atenderá um total de 20 famílias de pequenos produtores rurais do município de Santo Antônio do Sudoeste ao longo do ano vigente. O público-alvo é formado por agricultores familiares que cultivam fruticultura, hortaliças e verduras.


Art. 5º - Sobre a metodologia e operacionalização:

I.O programa será realizado em ciclos de um ano, atendendo 20 famílias de pequenos produtores rurais por ciclo, totalizando 80 famílias ao longo de quatro anos.
II. Os sombrites serão adquiridos por empresas contratadas por meio de licitação, seguindo especificações técnicas que garantam durabilidade e eficiência no cultivo protegido e a instalação ficam de responsabilidade do agricultor beneficiado.
III. Os agricultores selecionados participarão de um processo de diagnóstico inicial de suas propriedades, realizado pelos técnicos da Secretaria de Agricultura, para planejar as ações de manejo e uso das estufas de forma adequada.
IV. A parte técnica do programa, incluindo análises de solo, recomendações de adubação e calagem, e manejo das culturas, será conduzida pelos técnicos da Secretaria de Agricultura.
V. O acompanhamento contínuo garantirá o uso correto dos equipamentos e a aplicação das boas práticas agrícolas recomendadas. Além disso, os agricultores serão incentivados a comercializar sua produção na feira livre do município e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com foco em diversificação de renda e fortalecimento do mercado local.
VI. O programa também incluirá visitas técnicas e reuniões periódicas para avaliar os resultados, ajustar estratégias e garantir o sucesso das famílias participantes.

Art.6º - São atribuições e responsabilidades dos agricultores inscritos no programa:

I. Explorar parcela de terra na condição de proprietário, arrendatário, posseiro, meeiro ou parceiro;
II. Utilizar de mão-de-obra familiar;
III. Tenha no mínimo 60% da renda bruta anual proveniente da produção agrícola;
IV. Resida na propriedade rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo, dentro do território do município de Santo Antônio do Sudoeste;
V. Estar com CAD – PRO ativo;
VI. Emitir mensalmente nota fiscal de comercialização de toda a produção, devendo as notas estarem informadas junto à Secretaria de Agricultura;
VII. Participar de cursos, eventos técnicos e feiras livres que venham a contribuir e agregar conhecimento técnico e renda;
VIII. Obedecer as normas legais, ambientais, fiscais e sanitárias, conforme dispuser a legislação vigente para cada caso e regulamento próprio;
IX. Os produtores rurais terão como atribuição seguir as orientações fornecidas, zelar pela conservação das estufas, participar das capacitações oferecidas e comercializar a produção na feira livre do município e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), contribuindo para o cumprimento dos objetivos do projeto.


Art. 7º - As metas do programa Agricultura Protegida incluem a tecnificação e aumento da produção para 80 famílias de pequenos produtores rurais ao longo de quatro anos, com a entrega dos equipamentos dividida em ciclos de um ano. Além disso, o projeto busca melhorar a produtividade e a qualidade das culturas, reduzir o uso de defensivos químicos e aumentar a renda das famílias participantes, com foco na comercialização da produção na feira livre e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A meta também inclui a realização de análises de solo e a execução das recomendações técnicas de adubação e calagem para garantir o manejo adequado das culturas.


Art. 8º - Operacionalização das metas será realizada por meio de um cronograma estruturado, onde, a cada ciclo de um ano, 20 famílias serão atendidas. As análises de solo e as recomendações de adubação e calagem serão realizadas no início de cada ciclo, com o acompanhamento contínuo dos técnicos da Secretaria de Agricultura. As orientações para o manejo das culturas serão repassadas aos produtores, que deverão aplicar as boas práticas agrícolas. A comercialização dos produtos será incentivada na feira livre do município e através do PAA, com o monitoramento dos resultados de produtividade e renda ao longo do projeto para garantir o alcance das metas estabelecidas.

Art. 9º - As avaliações de desempenho e cumprimento das metas serão realizadas periodicamente pela Secretaria de Agricultura, por meio de visitas técnicas e reuniões com os produtores para monitorar a implantação das estufas e a aplicação das orientações de manejo, adubação e calagem. O desempenho será avaliado com base na produtividade das culturas, na adesão às boas práticas agrícolas e na comercialização dos produtos na feira livre e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Além disso, serão feitas análises comparativas de antes e depois da implantação das estufas para verificar o impacto na qualidade da produção e na geração de renda.

Art. 10º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 12 de fevereiro de 2025.



RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 24 de Fevereiro de 2025