Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 30 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

30

Data de Apresentação

14/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 30/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um pré-moldado industrial à empresa M.C.M EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências.

Indexação

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um pré-moldado industrial à empresa
M.C.M EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências,

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. Iº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa M.C.M. EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ com sede na Estrada do Cerro Negro, no 50, no Município de Santo António do Sudoeste.
I — Descrição do imóvel:
a) Galpào Pré-moldado, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente 375,00m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Lote Rural 23, situado na Estrada do Cerro Negro, no 50, no Município de Santo António do Sudoeste, sendo que os terrenos onde está localizado os imóveis possui uma área total de I I. conforme consta na Matricula no 6.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
II — Forma de aquisição pelo Município de Santo António do Sudoeste: Locação através do Processo de Inexigibilidade no 014/2025 e Contrato no 061/2025, de propriedade do Sr. Luiz Nardi, inscrito no CPF no 717.582.329-00.
III — Finalidade: Ampliação da empresa no ramo de fabricação de máqulnas e equipamentos para agricultura.
Parágrafo Unico — A concessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, com encargos, na forma e nas condições assumidas no respectivo termo de concessão, aplicando-se no caso o disposto na Lei Municipal no 1.593/2003, além das demais disposições legais pertinentes.

Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada à utilização do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior e no processo de Inexigibilidade no 014/2025, ficando estabelecido que o início das atividades nas instalações ora cedidas, será imediato após a assinatura do Termo de Concessão de que trata presente lei, sob pena da reversão da posse do respectivo imóvel à Municipalidade.

Art. 3º A Concessionária obriga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os equlpamentos e maqulnários necessários para o desenvolvimento/ execução da atividade especificada no artigo I O, inciso III.
Art. 4º Fica a Concessionária obrigada, durante o prazo de vigência da concessão:

a) Manter sua capacidade produtiva ao fim constante no art, Iº, inciso III, o qual foi destinado o imóvel;
b) Manter em seus quadros, no mínimo 04 (quatro) funcionários;
c) Deverá zelar conservar pela preservação do património, bem como adimplir pontualmente as tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes e, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil e ambiental.
Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso, objeto desta lei é estabelecida a título gratuito e com prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei, renovável por igual período, a critério da oportunidade e conveniência do Executivo Municipal sem anuência da Câmara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei, devendo o imóvel ser restituído à Municipalidade, ao final da vigência do respectivo Contrato.

Art. 6º A Concessão de Direito Real de Uso será revogada e o bem será reintegrado à posse da Municipalidade, com os acréscimos constantes do bem, sem qualquer direito a retenção ou Indenizaçào, na hipótese de a Concessionária deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, em caso de inadimplemento total ou parcial das suas obrigações legais ou contratuais, e nas demais hipóteses previstas no Instrumento de concessão ou na legislação pertinente, ressalvados os casos de caso fortuito ou força maior, devidamente demonstrado e aceito pelo Poder Concedente.

Parágrafo Unico — A rescisão e conseqüente, reintegração da posse do imóvel a Municipalidade, nas hipóteses de que trata este artigo será imediata e se dará mediante simples notificação extrajudicial, sendo que nos casos em que o Município tenha que se valer de medida judicial, para promover a resclsào da concessão e/ou retomada do bem, fica a Concessionária obrigada a ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, respectivos, sem prejuízo do ressarcimento dos demais danos verificados.

ARt. 7º A Concessionária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à concessão de uso, estipuladas na Lei Municipal no 1.593/2003.

Art. 8º Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de contrato, na forma estabelecida pela Lei Municipal no 1.593/2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como no que não contrarie com a previsão da Lei Complementar no 101/2000, devendo ser ratificadas integralmente as condições acima definidas.

ARt. 9º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.

Art. 10 Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo António do Sudoeste-PR, 13 de fevereiro de 2025.

RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL



JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.0 030/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei no 030/2025, que "Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um pré-moldado industrial à empresa M.C.M EQUIPAMENTOS LTDA, e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal no 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, que tem por finalidade, conceder incentivos às empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem Interesse em ampliar suas atividades e instalações no Município e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de renda pública, através da arrecadação de mais impostos, e o aproveitamento da mão obra.
Cabe abordar que uma das maiores demandas sociais, atualmente, é a geração de empregos, que favoreça a ocupação remunerada dos cidadãos. O poder público deste município empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento económico do município, vem através deste conceder os beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliação da infraestrutura da referida empresa beneficiada.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mals vêm buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades económicas cujas características possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso município e melhores condições de vida para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicita-se que a matérla seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Camara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.

RICARDO ANTÓNIO ORTINÃ PREFEITO MUNICIPAL

PARECER
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO, nomeado através do Decreto n.0 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja competência é de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais móveis e imóveis, bem como aqueles destinados a Política de Industrialização e incentivos às empresas do Município, que tem por fundamento a Lei Municipal no 1.593/2003, vem pelo presente exarar
P A R E C E R sobre incentivo de concessão administrativa de bens públicos do segulnte bem:
OI Galpào Pré-moldado, para uso industrial, com área construída de alvenaria com aproximadamente 375,0011+ (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), localizado no Lote Rural 23, situado na Estrada do Cerro Negro, no 50, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, sendo que os terrenos onde está localizado os Imóveis possui uma área total de 11.308,()()m2 conforme consta na Matricula no 6.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Forma de aquisição pelo Município de Santo António do Sudoeste: Locação através do Processo de Inexigibilidade no OI 4/2025 e Contrato no 061 /2025, de propriedade do Sr. Luiz Nardi, inscrito no CPF no 717.582.329-00, a qual apresentou toda a documentação solicitada e atendeu todos os requisitos exigidos.
Ante ao exposto a presente comissão emite o presente PARECER FAVORÁVEL ao pleito solicitado na modalidade de concessão administrativa de bem público.
É O PARECER.




Santo Antônio do Sudoeste/PR, 07 de janeiro de 2024.
Ilustríssimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTIÑA M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A empresa M C M EQUIPAMENTOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Estrada Cerro Negro, N? 50, Zona Rural, nesta cidade, inscrita no CNPJ n? 45.891.499/0001-02, vem através desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa de incentivo a industrialização do município, auxilio na ampliação da empresa no ramo de fabricação de Portas, conforme informações em anexo.
O auxílio ora solicitado está representado pelo incentivo através do pagamento do aluguel de um barracão industrial para ampliação da referida empresa com base na Lei 1.593/2003 que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente

M C M EQUIPAMENTOS LTDA-ME
CLEITON MAROLLI
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ANÁLISE
EMPRESA
1. - Razão Social: M C M EQUIPAMENTOS LTDA - ME
CNPJ: 45.891.499/0001-02
2. — Evolução Histórica e Situação Atual da Empresa:
A empresa M C M EQUIPAMENTOS LTDA-ME teve início das atividades em 04 de abril de 2022, contando com serviços de fabricação de equipamentos para pulverização agrícola, peças e acessórios.
3. Formação e experiência dos sócios/ administradores da empresa Possui vasto conhecimento técnico e pratico das atividades, assim como gestão em vendas e gerenciamento de finanças da empresa.
4. Prazos Previstos
• Empresa em início de atividade com objetivo de ampliação. Prazo 12 meses.
5. — Capital a ser investido:
* Imobilizado R$ 103.000,00
* Circulante R$ 150.000,00
6. — Produção e Vendas
Produtos Uni
d. Preço Unid. Atuai - (últimos 12 meses) Futura (12 meses após o projeto)
Qtdade Total (R$) Qtdade Total (R$)
Barra
Hidráulica UN 20.000,00 16,00 320.000,00 50,00 1.000.000,00
Reforma de barra hidráulica 7.590,00 10,00 75.900,00 15,00 113.850,00







TOTAIS
7. Distribui ão das Vendas
Re iões Atuai Futura %
No Estado 75% 30%
Outros Estados da Re ião Sul 15% 50%
Outras Re iões 20%
Externo
Total 100% 100%
8. Comentários sobre o Mercado — Atuai e Futuro
As máquinas e os implementos agrícolas são verdadeiros aliados do produtor rural. Desde quando foram inventados a produção agrícola e pecuária pode ser revolucionada e os resultados foram aumentos significativos na produção, na produtividade e na eficiência com que os processos passaram a ser feitos.
9. Rela ão de bens da em resa
Descrição Sumária dos Bens Valor R$
Trator R$ 40.000,00
02 Ma uina de Solda R$ 20.000,00
Ferramentas em eral R$ 25.000,00
Carro R$ 18.000,00



10. Faturamento Bruto Mensal
Mês Ano de Implantação Ano lm lanta ão após
Janeiro 41.000,00
Fevereiro 97.000,00
Mar o 22.000,00
Abril 54.000,00
Maio 15.000,000
Junho 2.000,00
Julho 0,00
A osto 32.000,00
Setembro 75.900,00
Outubro 37.000,00
Novembro 0,00
Dezembro 2022 0,00
TOTAL 375.900,00
Média Mensal
Vendas à Vista 50 % R$ 187.950,00
Vendas à Prazo 50 % R$ 187.950,00
Prazo Médio (28 dias
11 — uantidade de Em re ados Re istrados
Últimos 12 meses uantidade Projeção para após cessão do Incentivo
Inicial 4 8
12 — Pessoas para contato.
CLEITON MAROLLI
REPRESENTANTE
(46) 9 99106-1216
Santo Antonio do Sudoeste, 07 de fevereiro de 2024.
a Contab.

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Os abaixo identificados e qualificados:
1) CLEITON MAROLLI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 10/11/1990, empresário, inscrito no CPF/MF sob ng 082.127.769-30, portador da carteira de identidade RG ng. 99773952 SESP-PR, residente e domiciliado na RUA LONDRINA, 92, EMBAUVAS, SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE PR, CEP: 85710-000;
2) MARCOS MAROLLI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 03/05/1998, empresário, inscrito no CPF/MF sob ng 108.993.729-61, portador da carteira de identidade RG ng. 105064276 SESP-PR, residente e domiciliado na RUA TERESINA, 402, INDUSTRIAL III, SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE PR, CEP: 85710-000;
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de M C M EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na ESTRADA CERRO NEGRO, 50, ZONA RURAL, SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE - PR, CEP: 85710-000, e inscrita no CNPJ/MF sob n? 45.891.499/0001-02, registrada na Junta Comercial do Paraná sob ne 41211623923. Resolvem alterar e consolidar o contrato Social mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DA RETIRADA DE sócio E TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL: O sócio MARCOS MAROLLI, acima qualificado, que possui na sociedade 50.000 (cinquenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, transfere neste ato por venda, a totalidade de suas quotas pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta reais) ao sócio remanescente CLEITON MAROLLI dando plena, geral e irrevogável quitação das quotas ora vendidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CAPITAL SOCIAL: com a presente alteração o capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divididos em 100.000 (cem mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, já totalmente integralizado em moeda corrente do país, fica assim representado:
AS ALOR
CLEITON MAROLLI 100 100.000 R$ 100.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A administração da sociedade caberá ao sócio CLEITON MAROLLI, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
S 1.2- Faculta-se ao administrador, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para período determinado, devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados.
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CLÁUSULA QUARTA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA QUINTA — Permanecem inalteradas as demais cláusulas vigentes que não colidirem com as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA — DA CONSOLIDAÇÃO: À vista da modificação ora ajustada e em consonância com o que determina o art. 2.031 da Lei n.210.406/2002, o sócio RESOLVE, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato social tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida Lei n.2 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO
M C M EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 45.891.499/0001-02
NIRE 41211623923
CLEITON MAROLLI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 10/11/1990, empresário, inscrito no CPF/MF sob ne 082,127.769-30, portador da carteira de identidade RG ng. 99773952 SESP-PR, residente e domiciliado na RUA LONDRINA, 92, EMBAUVAS, SANTO ANTÓNIO
DO SUDOESTE - PR, CEP: 85710-000;
Único sócio componente da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome de M C M EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na ESTRADA CERRO NEGRO, 50, ZONA RURAL, SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE - PR, CEP: 85710-000, e inscrita no CNPJ/MF sob 45.891.499/0001-02, registrada na Junta Comercial do Paraná sob n? 41211623923, regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, instituído pela Lei n.2 10.406, de 10 de janeiro de 2002; pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICíLlO: A sociedade gira sob o nome empresarial de M C M EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na ESTRADA CERRO NEGRO, 50, ZONA RURAL, SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE - PR, CEP: 85710-000;
CLÁUSULA SEGUNDA - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no exterior, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA TERCEIRA - INíClO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE: A sociedade iniciou suas atividades em 04/04/2022 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO SOCIAL: A sociedade tem por objeto social os ramos de: 3314-7/11 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA, 2833-0/00 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA IRRIGAÇÃO, 4661-3/00 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PEÇAS, 4744-0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, 4744-0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, 4930-2/02 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divididos em 100.000 (cem mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, já totalmente integralizado em moeda corrente do país, assim representado:
QUOTAS
CLEITON MAROLLI 100 100.000 R$ 100.000,00
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS sócios: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo pela integralização do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 da Lei 10.406/2002.
CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, e se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME EMPRESARIAL: A administração da sociedade cabe ao sócio CLEITON MAROLLI com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
S 1.2- Faculta-se ao administrador, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para período determinado, devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados.
CLÁUSULA NONA - RETIRADA PRO-LABORE: A sócia poderá, fixar uma retirada mensal, a título de "prólabore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXERCíClO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, a administradora prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. O lucro apurado será distribuído de acordo com a participação na empresa, podendo ser distribuídos lucros intermediários, sendo os mesmos compensados com o lucro apurado no final do exercício social. Ocorrendo prejuízos, serão compensados com saldo de reservas existentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o sócio deliberara sobre as contas e designa administradores quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO: Falecendo ou interditado o sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: O Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL: Declaro que a empresa está enquadrada como ME (Microempresa), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do S 42 do art. 32 da Lei Complementar ne 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO: Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio do Sudoeste - PR, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser.
Lavram e assinam a presente alteração, via única, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 18 de outubro de 2024.
CLEITON MAROLLI MARCOS MAROLLI

MINISTÉRIO DA ECONOM!A
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa M C M EQUIPAMENTOS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)

CPF/CNPJ Nome
08212776930 CLEITON MAROLLI
10899372961 MARCOS MAROLLI
CERTIFICO O REGISTRO EM 18/10/2024 15:41 SOB N O 20247812390.
PROTOCOLO: 247812390 DE 18/10/2024 .
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12414906031. CNPJ DA SEDE: 45891499000102.
NIRE: 41211623923. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 18/10/2024. M C M EQUIPAMENTOS LTDA
JUCEPAR
LENtDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA SECRETÁRIO-GERAL www.empresafacil.pr.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à Comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificacao.
07/01/2025, 16:27 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
45.891.499/0001-02 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATADEABERTURA 04/04/2022

NOME EMPRESARIAL
M C M EQUIPAMENTOS LTDA

C DIGO E DESCRIÇ ODAATIVIDADE ECON MICA PRINCIPAL
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
C DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON MICAS SECUND RIAS
28.33-0-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
C DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJUR DICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada

ENTE FEDERATIVO RESPONS VEL (EFR)


MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n o 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/01/2025 às 16:27:37 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: M C M EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 45.891.499/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CT N), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 1 1 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou .
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:39:52 do dia 19/12/2024 .
Válida até 17/06/2025.
Código de controle da certidão: C8AF.FF43.AD09.BC26 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
NO 035965007-99
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 45.891.499/0001-02 Nome: M C M EQUIPAMENTOS LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 05/06/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br
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Emitido via Internet Pública (0502/2025
Município de Santo Antonio do Sudoeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO
NEGATIVA
NO 733 / 2025
IMPORTANTE: 1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
2. APRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE
ATÉ 14/03/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de Fevereiro de 2025


REQUERENTE: O MESMO CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO:
ZTMHH2QET4X4XX4R72
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRÊNCIA E/OU LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: MCM EQUIPAMENTOS LTDA
INSCRIÇAO EMPRESA
29802 CNPJ/CPF
45.891.499/0001-02 INSCRIÇAO ESTADUAL ALVA
28893
ENDEREÇO
ESTRADA CERRO NEGRO, 50 - INTERIOR - GALPAO Santo Antônio do Sudoeste - PR CEP: 85710000
CNAE / ATIVIDADES
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, Fabricação de máquinas e quipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação, Transporte rodoviário de arga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, Comércio atacadista de áquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, Comércio varejista de ferragens e erramentas, Comércio varejista de materiais hidráulicos

Responsavel

Emitido por: Carla da Rocha Dall 'Onder
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Página 2 de 2 07/02/2025, 17:11 Consulta Regularidade do Empregador

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CAIXA
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 45.891.499/0001-02
Razão
Social: M C M EQUIPAMENTOS LTDA
Endereço: EST CERRO NEGRO 50 / ZONA RURAL / SANTO ANTONIO DO SUDOESTE / PR / 85710-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/01/2025 a 23/02/2025
Certificação Número: 2025012521276100145931
Informação obtida em 07/02/2025 17:10:59
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
https://consuIta-crf.caixa.gov.br/consuItacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: M C M EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 45.891.499/0001-02
Certidão n o 1006279/2025
Expedição: 07/01/2025, às 16:31:05
Validade: 06/07/2025 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que M C M EQUIPAMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) inscrito (a) no CNPJ sob o n o 45.891.499/0001-02, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas .
Certidão emitida com base nos arts. 642 —A e 883—A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. 0 12 .440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de j aneiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona—se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br) . Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva .
Dúvidas e sugestões:


DO
14-11-5'
TERMO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI NO 14.133/21)
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
Contrato administrativo no 061/2025, que entre si celebram de um lado o Município de Santo Antonio do Sudoeste e de outro lado LUIZ NARDI.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n o 75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio Ortina, inscrito no CPF sob o no 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro a empresa LUIZ NARDI, inscrita no CPF/CNPJ sob o no 717.582.329-00, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referência 195/2025 e em observância às disposições da Lei no 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n o 3.953/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no 016/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, 1 e 11)
1.1. O objeto do presente instrumento é Locação de imóveis para incentivo às indústrias e comércios locais, previsto na Lei Municipal N O 1.593/2003, artigo 8 0 e de acordo com Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento.
1.1. Objeto da contratação:
ITENS
te Item Código do roduto / serviço escrição do produto/ serviço arca do roduto Unidade de edida Quantidade eço total
LOTE: 005 -
Lote 005 -
LUIZ NARDI 1 27335 LOCAÇÃO DE IMÓVEL
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL,
LOTE RURAL N 0 23 (vinte e três), Subdivisão do mesmo lote, situado no 'IMOVEL RIO AURORA" -neste Município e Comarca, aproximadamente a 500 metros desta cidade e Comarca com uma área de 1 1.308.00m2 (onze mil trezentos e oito metros quadrados), ou seja Hectare, Treze Ares E Oito Centiares), Com seus limites de confrontações: NORTE: Com uma Estrada
Estadual que separa do lote n0 19 e pela Estrada Municipal, que separa dos lotes 19-A e 53: ESTE: Com o lote n0 65; SUL: Com o Arroio Cerro Negro que que separa o do imóvel
Santo António; OESTE: Com o lote 0 22 e por Estrada Estadual que separa o lote no 19. O Imóvel desta Matricula n o 6.366. Área Construída um barracão com aproximadamente 375.00m2
(trezentos e setenta e cinco metros qu adrados). MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
TOTAL 24.000,00
licitacaol@pmsas.pr.gov.br
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta elou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei no 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3. Os serviços deverão ser executados no prazo de OI (um) dias, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
3. l. O fiscal técnico do contrato será o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados.
3.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA ORTIÑA SCOPEL.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5. PREÇO
5.1.1. O valor da contratação é de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
5.12. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.1. FORMA DE PAGAMENTO
5.1.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.3, Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5.1.5. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recibo.
5.1.6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.7. A emissão do recibo será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento elou no Termo de Referência.

14-11-SI
5.1.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.1.9. a data da emissão;
5.1.10. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.1.11. o período respectivo de execução do contrato;
5. 1.12, o valor a pagar.
5.1.13. Havendo erro na apresentação do recibo, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ónus para o contratante
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
licitacao l@pmsas.pr.gov.br
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter toda a documentação atualizada, incluindo certidões de regularidade fiscal e jurídica, e providenciar relatórios periódicos que comprovem o cumprimento das condições estabelecidas, detalhando a atividade económica, geração de empregos e o impacto do auxílio em suas operações;
8.1.2. Adotar práticas de gestão sustentável, minimizando impactos ambientais e promovendo responsabilidade social, como a implementação de tecnologias limpas, gestão eficiente de resíduos e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
8.1.3. Permitir auditorias e inspeções por parte da administração pública, assegurando a transparência e a conformidade com as obrigações contratuais;
8.1.4. Estar ciente de que o descumprimento das obrigações ou desvio dos objetivos do programa pode resultar em sanções, incluindo a suspensão do auxílio ou a rescisão do contrato;
8.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudanças relevantes na estrutura da empresa, como alterações de endereço, mudanças na administração, ou modificações significativas nas operações que _possam afetar o cumprimento do contrato;
8.1.6. Zelar pela manutenção e conservação do imóvel alugado, garantindo que as instalações permaneçam em boas condições para o exercício das atividades industriais.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÓES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10. Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
1) praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei no 12.846, de 1 0 de agosto de 2013.

14-11-51
10.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, S2 0 , da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, S40 , da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, S5 0 , da Lei) iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
(2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução toatal do contrato.
O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, S9 0)
10.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, SP).
10.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, S80).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, SI O):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de

administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidóneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.1.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei no 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11. 1.2, A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
1 1.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOTAÇÕES
Conta dade esa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
4100 10.001.22.661.2201.2049 3.3.90.36.oo.oo Do Exercicio
4110 10.001.22.661.2201.2049 3.3.90.39.oo.oo Do Exercício
12.1. CASOS OMISSOS (art. 92, 111)
12.2. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei no 14.133, de 2021.
13.1. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensa da a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei no 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PUBLICAÇÃO
14. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO (art. 92, SIO)

15. É eleito o Foro da Justiça Federal em Santo Antonio do Sudoeste - PR, Seção Judiciária para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, SI O da Lei no 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste — PR, 13 de fevereiro de 2025.

RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal

LUIZ NARDI
CPF _NO : 717.582.329-00
Testemunhas:

FLÁVIA REGINA MAI PRUNZEL
CPF NO : ()78.964.499-19

CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF NO 661.608.719-00

Observação

Data Votação: 24 de Fevereiro de 2025