Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
30/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer ao Projeto de Lei 08/2025 , que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 10.2025
Matéria: Projeto de Lei 08.2025 do Poder Legislativo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 30 de janeiro de 2025.
Ementa: PROJETO DE LEI Nº 08/2025, que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, nos termos dos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, analisou o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da redução da alíquota da licença sanitária para estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias, conforme classificação estabelecida na tabela de atividades econômicas.
Após a devida análise, a Comissão verificou que a proposta busca corrigir valores excessivos detectados pelo Departamento de Fiscalização, evitando oneração indevida aos contribuintes e garantindo uma cobrança justa e proporcional.
O impacto financeiro da medida foi avaliado e considera-se que a redução proposta não comprometerá o equilíbrio orçamentário do Município, uma vez que visa adequar a tributação à realidade econômica dos estabelecimentos afetados.
II – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em análise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador/Relator.
III – DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2025., solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 30 de janeiro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente. Relator.
Ausente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Matéria: Projeto de Lei 08.2025 do Poder Legislativo.
Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Data do protocolo da matéria: 30 de janeiro de 2025.
Ementa: PROJETO DE LEI Nº 08/2025, que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, nos termos dos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, analisou o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da redução da alíquota da licença sanitária para estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias, conforme classificação estabelecida na tabela de atividades econômicas.
Após a devida análise, a Comissão verificou que a proposta busca corrigir valores excessivos detectados pelo Departamento de Fiscalização, evitando oneração indevida aos contribuintes e garantindo uma cobrança justa e proporcional.
O impacto financeiro da medida foi avaliado e considera-se que a redução proposta não comprometerá o equilíbrio orçamentário do Município, uma vez que visa adequar a tributação à realidade econômica dos estabelecimentos afetados.
II – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em análise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Vereador/Relator.
III – DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2025., solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 30 de janeiro de 2025.
MICHELI ALVES DE LIMA CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente. Relator.
Ausente
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação