Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

30/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer ao Projeto de Lei 08/2025 , que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 10.2025

    Matéria: Projeto de Lei 08.2025 do Poder Legislativo.

    Relator: Ver. Cláudio Alain Guterres do Carmo.

    Data do protocolo da matéria: 30 de janeiro de 2025.

    Ementa: PROJETO DE LEI Nº 08/2025, que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.

    I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, nos termos dos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, analisou o Projeto de Lei nº 08/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que trata da redução da alíquota da licença sanitária para estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias, conforme classificação estabelecida na tabela de atividades econômicas.
    Após a devida análise, a Comissão verificou que a proposta busca corrigir valores excessivos detectados pelo Departamento de Fiscalização, evitando oneração indevida aos contribuintes e garantindo uma cobrança justa e proporcional.
    O impacto financeiro da medida foi avaliado e considera-se que a redução proposta não comprometerá o equilíbrio orçamentário do Município, uma vez que visa adequar a tributação à realidade econômica dos estabelecimentos afetados.
    II – DO VOTO DO RELATOR:

    Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em análise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 30 de janeiro de 2025.



    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Vereador/Relator.

    III – DA CONCLUSÃO:


    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2025., solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.


    Sala das Comissões, em 30 de janeiro de 2025.


    MICHELI ALVES DE LIMA CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente. Relator.

    Ausente
    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação