Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 12 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

12

Data de Apresentação

30/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 08/2025, que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 12.2024
    Matéria: PL 08/2025
    Relator: Ver. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Data do protocolo da matéria: 29 de janeiro de 2025

    Ementa: PROJETO DE LEI Nº 08/2025, que “Altera o anexo IX da Lei Complementar Nº 3.262/2024 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
    RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Executivo Municipal, trata da redução da alíquota da licença sanitária para estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias classificadas de acordo com a tabela de atividades econômicas. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Executivo Municipal.
    O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    VOTO DO RELATOR:
    Considerando que o projeto, trata da redução da alíquota da licença sanitária para estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias classificadas de acordo com a tabela de atividades econômicas
    Durante a emissão das taxas, o Departamento de Fiscalização identificou um erro material nos valores aplicados, resultando em montantes excessivamente elevados. Tal distorção poderia configurar um aumento acima do permitido, contrariando o princípio da razoabilidade e podendo gerar impactos financeiros indevidos sobre os contribuintes.

    O projeto em análise busca corrigir essa distorção, ajustando a alíquota de forma a garantir sua adequação à realidade econômica dos estabelecimentos afetados, sem prejuízo ao interesse público.

    Dessa forma, a Comissão entende que o projeto atende à legalidade e à boa técnica legislativa, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação. Assim, opina pela aprovação do Projeto de Lei em questão.

    ENCAMINHAMENTO DO PARECER:

    Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 08/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, para análise em plenário.
    Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, através de seu Presidente Claudio Alain Guterres do Carmo, e relator e Clairton Antonio Cauduro, bem como a secretaria Micheli Alves de Lima examinando o projeto de Lei nº 08/2025., opinam pelo parecer favorável nos termos do Relator.
    É o voto!
    Sala das Comissões, em 30 de janeiro de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Presidente. Relator.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação