Emenda nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
24/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 145/2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: ARTIGO 6º - Será repassado ao estagiário Bolsa Auxilio e Vale Transporte em cumprimento a Lei Federal, mediantes as condições e valores mensais:
Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale transporte Total
Médio ou Pós Médio 20hs R$ 500,00 R$ 50,00 R$ 550,00
Médio ou Pós Médio 30hs R$ 650,00 R$ 50,00 R$ 700,00
Superior ou Pós Graduação 20hs R$ 800,00 R$ 50,00 R$ 850,00
Superior ou Pós Graduação 30hs R$ 1216,94 R$ 50,00 R$ 1.266,94
Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale transporte Total
Médio ou Pós Médio 20hs R$ 500,00 R$ 50,00 R$ 550,00
Médio ou Pós Médio 30hs R$ 650,00 R$ 50,00 R$ 700,00
Superior ou Pós Graduação 20hs R$ 800,00 R$ 50,00 R$ 850,00
Superior ou Pós Graduação 30hs R$ 1216,94 R$ 50,00 R$ 1.266,94
Indexação
Excelentíssimo Senhor
Valdir Antônio Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo – PSD, Clairton Antônio Cauduro – PSD e Micheli Alves de Lima – PSDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e após discussão em reunião ordinária da Comissão, realizada em 24 de janeiro de 2025, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 6/2025, que Altera a redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências, nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2025:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 145/2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
ARTIGO 6º - Será repassado ao estagiário Bolsa Auxilio e Vale Transporte em cumprimento a Lei Federal, mediantes as condições e valores mensais:
Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale transporte Total
Médio ou Pós Médio 20hs R$ 500,00 R$ 50,00 R$ 550,00
Médio ou Pós Médio 30hs R$ 650,00 R$ 50,00 R$ 700,00
Superior ou Pós Graduação 20hs R$ 800,00 R$ 50,00 R$ 850,00
Superior ou Pós Graduação 30hs R$ 1216,94 R$ 50,00 R$ 1.266,94
---------------------------------------------------------------------------
Nestes Termos pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo/PDS
Presidente
Clairton Antônio Cauduro/PSD
Relator
Vereadora Micheli Alves de Lima/PSDB
Secretária
Valdir Antônio Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo – PSD, Clairton Antônio Cauduro – PSD e Micheli Alves de Lima – PSDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e após discussão em reunião ordinária da Comissão, realizada em 24 de janeiro de 2025, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 6/2025, que Altera a redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências, nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2025:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 145/2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
ARTIGO 6º - Será repassado ao estagiário Bolsa Auxilio e Vale Transporte em cumprimento a Lei Federal, mediantes as condições e valores mensais:
Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale transporte Total
Médio ou Pós Médio 20hs R$ 500,00 R$ 50,00 R$ 550,00
Médio ou Pós Médio 30hs R$ 650,00 R$ 50,00 R$ 700,00
Superior ou Pós Graduação 20hs R$ 800,00 R$ 50,00 R$ 850,00
Superior ou Pós Graduação 30hs R$ 1216,94 R$ 50,00 R$ 1.266,94
---------------------------------------------------------------------------
Nestes Termos pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo/PDS
Presidente
Clairton Antônio Cauduro/PSD
Relator
Vereadora Micheli Alves de Lima/PSDB
Secretária
Observação