Emenda nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

24/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 145/2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: ARTIGO 6º - Será repassado ao estagiário Bolsa Auxilio e Vale Transporte em cumprimento a Lei Federal, mediantes as condições e valores mensais:
    Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale transporte Total
    Médio ou Pós Médio 20hs R$ 500,00 R$ 50,00 R$ 550,00
    Médio ou Pós Médio 30hs R$ 650,00 R$ 50,00 R$ 700,00
    Superior ou Pós Graduação 20hs R$ 800,00 R$ 50,00 R$ 850,00
    Superior ou Pós Graduação 30hs R$ 1216,94 R$ 50,00 R$ 1.266,94

    Indexação

    Excelentíssimo Senhor
    Valdir Antônio Carvalho
    Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste


    A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Claudio Alain Guterres do Carmo – PSD, Clairton Antônio Cauduro – PSD e Micheli Alves de Lima – PSDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e após discussão em reunião ordinária da Comissão, realizada em 24 de janeiro de 2025, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 6/2025, que Altera a redação do Artigo 6º da Lei nº 2.880/2021 de 04 de maio de 2021, que autoriza a Admissão ao Serviço Público Municipal de estagiários estudantes e dá outras providências, nos seguintes termos:

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2025:

    Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 145/2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

    ARTIGO 6º - Será repassado ao estagiário Bolsa Auxilio e Vale Transporte em cumprimento a Lei Federal, mediantes as condições e valores mensais:

    Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale transporte Total
    Médio ou Pós Médio 20hs R$ 500,00 R$ 50,00 R$ 550,00
    Médio ou Pós Médio 30hs R$ 650,00 R$ 50,00 R$ 700,00
    Superior ou Pós Graduação 20hs R$ 800,00 R$ 50,00 R$ 850,00
    Superior ou Pós Graduação 30hs R$ 1216,94 R$ 50,00 R$ 1.266,94

    ---------------------------------------------------------------------------
    Nestes Termos pede deferimento.
    Santo Antônio do Sudoeste, 24 de janeiro de 2025.



    Cláudio Alain Guterres do Carmo/PDS
    Presidente


    Clairton Antônio Cauduro/PSD
    Relator


    Vereadora Micheli Alves de Lima/PSDB
    Secretária

    Observação

    Data Votação: 27 de Janeiro de 2025