Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

13/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 5/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 - Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 05/2025

Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 - Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta Lei altera o Anexo, II, da Lei Municipal nº 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:
CARGO HABILILITAÇÃO
MÍNIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
INICIAL Nº DE
VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 4ª série do
Ensino Fundamental 40 horas R$ 1.685,71 150

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de, AGENTE OPERADOR DE MÁQUINAS, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:
CARGO HABILITAÇÃO MINIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS

AGENTE OPERADOR DE MÁQUINAS
4ª série do Ensino Fundamental

40 horas

R$ 2.440,12

20



Art. 3º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de AGENTE DE VEÍCULOS, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO HABILITAÇÃO MINIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS

AGENTE DE VEÍCULOS
4ª série do Ensino Fundamental
40 horas
R$ 2.082,59
50


Art. 4º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO HABILITAÇÃO MINIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS

AGENTE ADMINISTRATIVO
Ensino Médio
40 horas
R$ 1.661,52
50


Art. 5º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO HABILITAÇÃO MINIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Ensino Médio + Curso Profissionalizante na área
40 horas
R$ 2.012,55
15

Art. 6º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de FISIOTERAPEUTA, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO HABILITAÇÃO MINIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS

FISIOTERAPEUTA
Ensino Superior em Fisioterapia
20 horas
R$ 2.416,84
07

Art. 7º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de FONOAUDIÓLOGO, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO HABILITAÇÃO MINIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS

FONOAUDIÓLOGO
Ensino Superior em Fonoaudiologia
20 horas
R$ 3.152,40
05

Art. 8º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de ZELADORA, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO HABILITAÇÃO MINIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS

ZELADORA
4ª série do Ensino Fundamental
40 horas
R$ 1.623,80
150


Art. 9º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO HABILITAÇÃO MINIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE Ensino Médio +Curso técnico Profissionalizante na
Área

40 horas
R$ 2.114,29
05

Art. 10º Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, que passará a vigorar de acordo com a seguinte redação:

CARGO HABILITAÇÃO MINIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS

TÉCNICO EM INFORMÁTICA Ensino Superior em Tecnologia da Informação
40 horas
R$ 1.812,65
05



Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 13 de janeiro de 2025.



JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
Prefeito Municipal, em exercício



JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 05/2025

Senhor Presidente;
Senhores Vereadores

Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 05/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 2.514/2015 - Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, especificamente quanto a alguns cargos e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo, alterar o Anexo II, da referida Lei, visando dar aumento real para algumas categorias sendo elas: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, AGENTE OPERADOR DE MÁQUINAS, AGENTE DE VEÍCULOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIOLOGO, ZELADORA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, uma vez que os referidos cargos estão com salários base bastante defasados diante do cenário regional dos municípios e são de suma importância para o bom andamento da estrutura administrativa de nosso Município.

Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.

Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.




JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
Prefeito Municipal em exercício

Observação

Data Votação: 15 de Janeiro de 2025