Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
06/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2L/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede recomposição inflacionária e reajustes aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providências.
Indexação
LEI N° 02/2025
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA- Concede recomposição inflacionária e reajustes aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de quatro virgula sessenta e dois por cento (4,62%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal n° 2.894/2021 e reajuste nos vencimentos de dos Servidores de 10%( dez por cento).
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2025.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa conceder um aumento de 10% aos vencimentos dos funcionários efetivos, uma vez que o último aumento real foi a mais de 8 anos, bem como a reposição inflacionária.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 07 de janeiro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO A. DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ M. GRADASCHI SCALON ANA M. BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA- Concede recomposição inflacionária e reajustes aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de quatro virgula sessenta e dois por cento (4,62%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal n° 2.894/2021 e reajuste nos vencimentos de dos Servidores de 10%( dez por cento).
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2025.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa conceder um aumento de 10% aos vencimentos dos funcionários efetivos, uma vez que o último aumento real foi a mais de 8 anos, bem como a reposição inflacionária.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 07 de janeiro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO A. DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ M. GRADASCHI SCALON ANA M. BANDEIRA MACHADO
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Observação