Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

04/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2025, que: "Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no período de 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, e dá outras providências".

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO REFERENTE AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01.2025
    TIPO DE MATÉRIA: DECRETO LEGISLATIVO N O 01/2025
    EMENTA: "Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do SudoestePR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do Município, no período de 10 de Janeiro de 2025 à 27 de Janeiro de 2025, e dá outras providências.
    AUTOR: Mesa Diretora
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA. 03 de janeiro de 2025. RELATOR: CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    Projeto de Autoria da mesa diretora, que visa à concessão de licença do cargo do prefeito, no período de 18(dezoito) dias.
    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    O referido decreto é de competência da câmara e tem por fundamento o artigo 90, inciso V da Lei Orgânica Municipal, a qual estabelece que compete privativamente a câmara a concessão de licença.
    O referido projeto, atende ao disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antonio do Sudoeste, 04 de janeiro de 2025.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 04 de janeiro de 2025, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Decreto Legislativo 01/2025, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 04 de janeiro de 2025.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente
    Clairton Antônio Cauduro
    Relator
    Micheli Alves de Lima
    Secretária

    Observação

    Data Votação: 4 de Janeiro de 2025