Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 47 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2024
Número
47
Data de Apresentação
04/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de Finanças e orçamento ao PROJETO DE LEI Nº 39/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Parecer 47/2024
Matéria: Projeto de Lei 39.2024 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Sebastião de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 03de dezembro de 2024
Ementa: “PROJETO DE LEI Nº 39/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto, “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ao qual autoriza um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 990.000,00 (Novecentos e Noventa Mil Reais), e dá outras providências”.
II – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador/Relator.
III – DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 39.2024 do Poder Executivo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 39.2024 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 04 de dezembro do ano de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Matéria: Projeto de Lei 39.2024 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Sebastião de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 03de dezembro de 2024
Ementa: “PROJETO DE LEI Nº 39/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto, “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ao qual autoriza um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 990.000,00 (Novecentos e Noventa Mil Reais), e dá outras providências”.
II – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador/Relator.
III – DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 39.2024 do Poder Executivo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 39.2024 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 04 de dezembro do ano de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Observação