Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 48 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

48

Data de Apresentação

23/10/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 27/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PL 27/2024 que“Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, sua reforma e consolidação, e dá outras providências.”

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 27/2024
Matéria: Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo n. 27.2024.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 16 de agosto de 2024
Ementa: “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, sua reforma e consolidação, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo Municipal.
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, reuniu-se, na data de 11 de outubro de 2024, para a análise do Projeto de Lei Complementar n. 27.2024, de Autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, sua reforma e consolidação, e dá outras providências.”

TÉCNICA LEGISLATIVA:
No que se refere à técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise encontra-se em conformidade coma referida norma.






DO PARECER:
Quanto a iniciativa do projeto de Lei Complementar 27.2024 do Poder Executivo, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e observados os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência essa comissão é de parecer favorável.
DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.

Sala das Comissões, em 11 de outubro do ano de 2024.


GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.

DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 11 de outubro do ano de 2024, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei Complementar nº 27 do Poder Executivo Municipal.


SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Relatora.




CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação

Data Votação: 4 de Novembro de 2024