Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 5 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2024
Número
5
Data de Apresentação
11/10/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 33/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de Saúde e Assistência Social, ao projeto 33/024, que Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ – REFERENTE AO PROJETO DE LEI 33.2024 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
TIDO DE MATÉRIA: Projeto de lei 33.2024 do Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n. 33/2024.
Relator: Ver. Marcos de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 10 de outubro de 2024
Ementa: “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
AUTOR: Poder Executivo Municipal.
DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em14 de outubro do ano de 2024, para analisar o Projeto de Lei nº 033/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
II - DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 033/2024 do Poder Executivo Municipal, após a análise da matéria por esta Comissão e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde Pública e Assistência Social decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 14 DE OUTUBRO DE 2024.
GRASIELA CRISTINA GICABBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
TIDO DE MATÉRIA: Projeto de lei 33.2024 do Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal n. 33/2024.
Relator: Ver. Marcos de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 10 de outubro de 2024
Ementa: “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
AUTOR: Poder Executivo Municipal.
DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em14 de outubro do ano de 2024, para analisar o Projeto de Lei nº 033/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
II - DO PARECER:
Quanto ao Projeto de Lei nº 033/2024 do Poder Executivo Municipal, após a análise da matéria por esta Comissão e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde Pública e Assistência Social decidiram igualmente emitir parecer favorável à referida proposição, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 14 DE OUTUBRO DE 2024.
GRASIELA CRISTINA GICABBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação