Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 38 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2024
Número
38
Data de Apresentação
11/10/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 33/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da comissão de Finanças e orçamento ao projeto 33/2024 , que “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO PROJETO DE LEI 33.2024 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei 33.2024 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Sebastião de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 14 de outubro de 2024
Ementa: “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto de Lei nº 033/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
II – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador/Relator.
II – DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 33.2024 do Poder Executivo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 33.2024 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 14 de outubro do ano de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Matéria: Projeto de Lei 33.2024 do Poder Executivo.
Relator: Ver. Sebastião de Oliveira
Data do protocolo da matéria: 14 de outubro de 2024
Ementa: “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Referido Projeto de Lei nº 033/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera Art 2º, Art. 5º, Art. 7, Inciso II do Art. 9º da Lei nº 3.002/2022 e dá outras providências, lei que trata do tema Família acolhedora.”
II – DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de justiça e redação, o projeto em analise, encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável, a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador/Relator.
II – DA CONCLUSÃO:
Quanto ao Projeto de Lei 33.2024 do Poder Executivo Municipal, após a analise da matéria por essa comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela comissão de justiça e redação, ao projeto em tela, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, decidiram por unanimidade, de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido Projeto de lei 33.2024 do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para a discussão e votação.
Sala das Comissões, em 14 de outubro do ano de 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Observação