Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 46 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
46
Data de Apresentação
30/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 14/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a Denominação de via pública no município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná onde fica denominada “Rua Elizabeth Catarina Minetto Schwingel” a via pública localizada no Sete de Setembro, loteamento Schuster, atualmente cadastrada como rua Projetada 3, que se inicia na Rua Correa e Sá, e término na chácara e dá outras providências.”
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO 14/2024, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Matéria: Projeto de Lei do Poder Legislativo 14/2024.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 26 de setembro de 2024
Ementa: “Dispõe sobre a Denominação de via pública no município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná onde fica denominada “Rua Elizabeth Catarina Minetto Schwingel” a via pública localizada no Sete de Setembro, loteamento Schuster, atualmente cadastrada como rua Projetada 3, que se inicia na Rua Correa e Sá, e término na chácara e dá outras providências.”
AUTOR: Vereador Sergio Antônio de Mattos.
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, reuniu-se, na data de 30 de setembro de 2024, para a análise do Projeto de Lei n. 14.2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, que tem como autor o Vereador Sergio Antônio de Mattos e que passa a denominar Rua Elizabeth Catarina Minetto Scwingel a via pública localizada no Bairro Sete de Setembro, loteamento Schuster, atualmente cadastrada como rua Projetada 3, que se inicia na Rua Correa e Sá, e termina na chácara, conforme mapa em anexo, neste município.
TÉCNICA LEGISLATIVA:
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise encontra-se em conformidade coma referida norma.
DO PARECER:
Quanto a iniciativa do projeto de Lei 14.2024 do Poder Legislativo, este é de competência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e observados os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência essa comissão é de parecer favorável.
DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Sala das Comissões, em 30 de setembro do ano de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 30 de setembro do ano de 2024, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 14 do Poder Legislativo Municipal.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Matéria: Projeto de Lei do Poder Legislativo 14/2024.
Relatora: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data do protocolo da matéria: 26 de setembro de 2024
Ementa: “Dispõe sobre a Denominação de via pública no município de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná onde fica denominada “Rua Elizabeth Catarina Minetto Schwingel” a via pública localizada no Sete de Setembro, loteamento Schuster, atualmente cadastrada como rua Projetada 3, que se inicia na Rua Correa e Sá, e término na chácara e dá outras providências.”
AUTOR: Vereador Sergio Antônio de Mattos.
RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná, reuniu-se, na data de 30 de setembro de 2024, para a análise do Projeto de Lei n. 14.2024, de Autoria do Poder Legislativo Municipal, que tem como autor o Vereador Sergio Antônio de Mattos e que passa a denominar Rua Elizabeth Catarina Minetto Scwingel a via pública localizada no Bairro Sete de Setembro, loteamento Schuster, atualmente cadastrada como rua Projetada 3, que se inicia na Rua Correa e Sá, e termina na chácara, conforme mapa em anexo, neste município.
TÉCNICA LEGISLATIVA:
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, o Projeto em analise encontra-se em conformidade coma referida norma.
DO PARECER:
Quanto a iniciativa do projeto de Lei 14.2024 do Poder Legislativo, este é de competência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto a matéria e concomitantemente, e observados os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência essa comissão é de parecer favorável.
DO VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, o Projeto em analise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Sala das Comissões, em 30 de setembro do ano de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
DA CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso II do artigo 39 do Regimento Interno, em reunião no dia 30 de setembro do ano de 2024, declaram ser favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 14 do Poder Legislativo Municipal.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação