Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 16 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
16
Data de Apresentação
27/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA EMENDA SUPRESSIVA PLL Nº 12/2023
“Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”.
AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
“Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”.
AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”.
AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de março de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de emenda supressiva proposta pelo autor do projeto, diante do parecer Jurídico, visa a supressão do Parágrafo único, para sanar erro de constitucionalidade, em decorrência da emenda modificativa proposta.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 29 de março de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”.
AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de março de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de emenda supressiva proposta pelo autor do projeto, diante do parecer Jurídico, visa a supressão do Parágrafo único, para sanar erro de constitucionalidade, em decorrência da emenda modificativa proposta.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 29 de março de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
Observação