Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 16 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

16

Data de Apresentação

27/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA EMENDA SUPRESSIVA PLL Nº 12/2023

    “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”.
    AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo

    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023
    EMENTA: “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.”.
    AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de março de 2023.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    Trata-se de emenda supressiva proposta pelo autor do projeto, diante do parecer Jurídico, visa a supressão do Parágrafo único, para sanar erro de constitucionalidade, em decorrência da emenda modificativa proposta.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 29 de março de 2023.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP

    Observação