Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2024

Número

3

Data de Apresentação

05/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2024
    Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.

    Ementa: Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, e dá outras providências.

    Art. 1°. Fica concedida licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 370/2024, de 04 de setembro de 2024, oriundo do Poder Executivo Municipal.

    Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal.

    Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.


    SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente



    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário
    J USTIFICATIVA

    Senhores(as) Vereadores(as),

    A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição autorizativa da licença.

    Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal:

    Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:
    [...]
    V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;

    Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito.
    § 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como:
    I - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Município;

    Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento dos cargos do Prefeito e Vice-Prefeita, amparado pela Lei Orgânica Municipal.

    Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.

    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.

    SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário

    Observação

    Data Votação: 9 de Setembro de 2024