{"id":1027,"__str__":"Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 3 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1027","metadata":{},"numero":3,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-09-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Concede licen\u00e7a ao Prefeito e \u00e0 Vice-Prefeita do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Munic\u00edpio e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se tamb\u00e9m do pa\u00eds, no per\u00edodo de 10 de setembro de 2024 \u00e0 27 de setembro de 2024, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N\u00b0 03/2024\r\nAutoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.\r\n\r\nEmenta: Concede licen\u00e7a ao Prefeito e \u00e0 Vice-Prefeita do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Munic\u00edpio e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se tamb\u00e9m do pa\u00eds, no per\u00edodo de 10 de setembro de 2024 \u00e0 27 de setembro de 2024, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nArt. 1\u00b0. Fica concedida licen\u00e7a ao Prefeito e \u00e0 Vice-Prefeita do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Munic\u00edpio e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se tamb\u00e9m do pa\u00eds, no per\u00edodo de 10 de setembro de 2024 \u00e0 27 de setembro de 2024, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba 370/2024, de 04 de setembro de 2024, oriundo do Poder Executivo Municipal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O presente Decreto Legislativo est\u00e1 fundamentado no artigo 9\u00ba, inciso V, combinado com o artigo 38, \u00a7 1\u00b0, inciso I, ambos da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nArt. 2\u00b0. Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.\r\n\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS              \t\tSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nPresidente                                                                 \tVice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI     \tMARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria                                                               \t2\u00ba Secret\u00e1rio\r\nJ USTIFICATIVA\r\n\r\nSenhores(as) Vereadores(as),\r\n\r\nA Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste determina que o pedido de licen\u00e7a para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumb\u00eancia de apresentar proposi\u00e7\u00e3o autorizativa da licen\u00e7a.\r\n\r\nAssim como disp\u00f5e o artigo 9\u00ba, inciso V, combinado com o artigo 38, \u00a7 1\u00b0, inciso I, ambos da Lei Org\u00e2nica Municipal:\r\n\r\nArt. 9\u00ba. Compete privativamente \u00e0 C\u00e2mara, al\u00e9m de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\n[...]\r\nV - conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;\r\n\r\nArt. 38. Ter\u00e3o forma de Decreto Legislativo ou resolu\u00e7\u00e3o as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, tomadas em plen\u00e1rio e que independer\u00e3o de san\u00e7\u00e3o do Prefeito. \r\n\u00a7 1\u00ba. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as mat\u00e9rias de exclusiva compet\u00eancia da C\u00e2mara, que tenham efeitos externo, tais como: \r\nI - concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Munic\u00edpio;\r\n\r\nConsoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licen\u00e7a para afastamento dos cargos do Prefeito e Vice-Prefeita, amparado pela Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n \r\nDiante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprecia\u00e7\u00e3o desta mat\u00e9ria.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS              \t\tSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nPresidente                                                                 \tVice-Presidente\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI     \tMARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria                                                               \t2\u00ba Secret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1027/projeto_de_decreto_legislativo_n_03-2024_-_autoriza_prefeito_e_vice-prefeita_a_ausentarem-se_no_periodo_de_06_a_27_de_setembro_de_2024.docx","data_ultima_atualizacao":"2024-09-05T15:51:50.016939-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-09-05T15:47:29.856604-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[30]}