Ofício do Executivo nº 370 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2024
Número
370
Data de Apresentação
04/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requerem anuência para licenciarem-se dos cargos de Prefeito e Vice-prefeita.
Indexação
Ofício nº 370/2024.
Santo Antônio do Sudoeste (PR), 04 de setembro de 2.024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9º, inciso V e VI e art. 53, § 2º ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo Antonio Ortinã possa se afastar de seu cargo e do território do Município, porém sem ausentar-se do País, pelo período de 21 (vinte e um) dias, entre os dias 06 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, esclarecendo que seu afastamento será por motivos particulares.
Na mesma oportunidade, a Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza, solicita anuência desta insigne casa de leis para que possa se afastar de seu cargo e do território do Município, ausentando-se do País, nos termos do artigo 53, §2º da LOM, pelo período de 21 (vinte e um) dias, entre os dias 6 a 27 de setembro de 2024, esclarecendo que seu afastamento será por motivos particulares.
Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no § 1º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu substituto legal, ou seja, o presidente do Poder Legislativo deste Município.
Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 106. § 1º, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 1º, Inc. I da Lei Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a V. Exª e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.
Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 33º inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência urgentíssima, (Art. 44º da LOM).
Respeitosamente,
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
SARA R. DALL ALBA MACHADO DE SOUZA
Vice-Prefeita
Santo Antônio do Sudoeste (PR), 04 de setembro de 2.024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9º, inciso V e VI e art. 53, § 2º ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo Antonio Ortinã possa se afastar de seu cargo e do território do Município, porém sem ausentar-se do País, pelo período de 21 (vinte e um) dias, entre os dias 06 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, esclarecendo que seu afastamento será por motivos particulares.
Na mesma oportunidade, a Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza, solicita anuência desta insigne casa de leis para que possa se afastar de seu cargo e do território do Município, ausentando-se do País, nos termos do artigo 53, §2º da LOM, pelo período de 21 (vinte e um) dias, entre os dias 6 a 27 de setembro de 2024, esclarecendo que seu afastamento será por motivos particulares.
Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no § 1º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu substituto legal, ou seja, o presidente do Poder Legislativo deste Município.
Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 106. § 1º, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 1º, Inc. I da Lei Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a V. Exª e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.
Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 33º inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência urgentíssima, (Art. 44º da LOM).
Respeitosamente,
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
SARA R. DALL ALBA MACHADO DE SOUZA
Vice-Prefeita
Observação