Ofício do Executivo nº 370 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício do Executivo

Ano

2024

Número

370

Data de Apresentação

04/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requerem anuência para licenciarem-se dos cargos de Prefeito e Vice-prefeita.

    Indexação

    Ofício nº 370/2024.
    Santo Antônio do Sudoeste (PR), 04 de setembro de 2.024.

    Excelentíssimo Senhor Presidente:
    Excelentíssimos Senhores Vereadores:

    De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9º, inciso V e VI e art. 53, § 2º ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo Antonio Ortinã possa se afastar de seu cargo e do território do Município, porém sem ausentar-se do País, pelo período de 21 (vinte e um) dias, entre os dias 06 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, esclarecendo que seu afastamento será por motivos particulares.

    Na mesma oportunidade, a Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza, solicita anuência desta insigne casa de leis para que possa se afastar de seu cargo e do território do Município, ausentando-se do País, nos termos do artigo 53, §2º da LOM, pelo período de 21 (vinte e um) dias, entre os dias 6 a 27 de setembro de 2024, esclarecendo que seu afastamento será por motivos particulares.

    Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no § 1º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu substituto legal, ou seja, o presidente do Poder Legislativo deste Município.

    Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 106. § 1º, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 1º, Inc. I da Lei Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a V. Exª e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.

    Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 33º inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência urgentíssima, (Art. 44º da LOM).

    Respeitosamente,



    RICARDO ANTONIO ORTIÑA
    Prefeito Municipal



    SARA R. DALL ALBA MACHADO DE SOUZA
    Vice-Prefeita

    Observação

    Data Votação: 9 de Setembro de 2024