Indicação nº 44 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
44
Data de Apresentação
23/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, que seja realizado estudo de viabilidade, a fim de avaliar e possibilitar parcerias ou convênios com instituições públicas ou privadas, para a implantação de uma clínica de reabilitação destinada ao tratamento de dependentes químicos no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 44/2024
Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi
ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado estudo de viabilidade, a fim de avaliar e possibilitar parcerias ou convênios com instituições públicas ou privadas, para a implantação de uma clínica de reabilitação destinada ao tratamento de dependentes químicos no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A crescente incidência de problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas tem gerado uma demanda significativa por serviços especializados de reabilitação e apoio. A falta de uma estrutura adequada no Município dificulta o acesso a tratamento de qualidade, aumentando a vulnerabilidade e a marginalização dos indivíduos afetados.
A dependência química está associada a diversos impactos negativos, não apenas para os indivíduos diretamente envolvidos, mas também para a comunidade como um todo. Esses impactos incluem aumento da criminalidade, sobrecarga dos serviços de saúde e desestruturação familiar. A implantação de uma clínica de reabilitação pode contribuir para a redução desses problemas ao proporcionar um tratamento eficaz e integrado.
Uma clínica especializada local permitirá um tratamento mais efetivo e próximo da realidade dos pacientes, promovendo um atendimento multidisciplinar que inclui suporte médico, psicológico e social. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos dependentes químicos e, por consequência, para a saúde pública em geral.
Além disso, a medida ora proposta está alinhada com as políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento de dependências químicas, fortalecendo a rede de proteção social e possibilitando a execução de programas de reintegração social, proporcionando ainda benefícios diretos ao mercado de trabalho local, mediante a recuperação dos dependentes químicos e a geração de novas oportunidades de emprego para os próprios profissionais da saúde e áreas correlatas, que executarão os serviços necessários no âmbito da clínica de reabilitação.
Desta maneira, considerando que a implementação desta proposta trará benefícios significativos para nosso Município e contribuirá para a promoção da saúde pública, assistência social, segurança e da própria economia do Município e região, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 23 de agosto de 2024.
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ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora
Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi
ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado estudo de viabilidade, a fim de avaliar e possibilitar parcerias ou convênios com instituições públicas ou privadas, para a implantação de uma clínica de reabilitação destinada ao tratamento de dependentes químicos no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A crescente incidência de problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas tem gerado uma demanda significativa por serviços especializados de reabilitação e apoio. A falta de uma estrutura adequada no Município dificulta o acesso a tratamento de qualidade, aumentando a vulnerabilidade e a marginalização dos indivíduos afetados.
A dependência química está associada a diversos impactos negativos, não apenas para os indivíduos diretamente envolvidos, mas também para a comunidade como um todo. Esses impactos incluem aumento da criminalidade, sobrecarga dos serviços de saúde e desestruturação familiar. A implantação de uma clínica de reabilitação pode contribuir para a redução desses problemas ao proporcionar um tratamento eficaz e integrado.
Uma clínica especializada local permitirá um tratamento mais efetivo e próximo da realidade dos pacientes, promovendo um atendimento multidisciplinar que inclui suporte médico, psicológico e social. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos dependentes químicos e, por consequência, para a saúde pública em geral.
Além disso, a medida ora proposta está alinhada com as políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento de dependências químicas, fortalecendo a rede de proteção social e possibilitando a execução de programas de reintegração social, proporcionando ainda benefícios diretos ao mercado de trabalho local, mediante a recuperação dos dependentes químicos e a geração de novas oportunidades de emprego para os próprios profissionais da saúde e áreas correlatas, que executarão os serviços necessários no âmbito da clínica de reabilitação.
Desta maneira, considerando que a implementação desta proposta trará benefícios significativos para nosso Município e contribuirá para a promoção da saúde pública, assistência social, segurança e da própria economia do Município e região, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 23 de agosto de 2024.
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ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora
Observação