Decreto Legislativo nº 10, de 18 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
10
Ano
2022
Data
18/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/10/2022
Veículo de Publicação
DIÁRIO DA AMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
Indexação
DECRETO LEGISLATIVO N° 10/2022
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO,
PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2020, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 67/22, exarado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 168857/21, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVA.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de outubro de 2022.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO,
PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2020, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 67/22, exarado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 168857/21, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVA.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de outubro de 2022.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Observação
Assuntos
- Prestação de Contas
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Anexos Norma Jurídica