Lei Ordinária nº 2.893, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2893

Ano

2021

Data

08/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 53º DA LEI Nº 2.514/2015 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

LEI Nº 2.893/2021


SÚMULA: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 53º DA LEI Nº 2.514/2015 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ARTIGO. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 53º da Lei 2.514/2015 de 20 de fevereiro de 2015, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 53º- Fica fixado o mês de janeiro como data base para revisão anual ou reajustes aos servidores públicos com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses e na capacidade financeira do município.

ARTIGO. 2º - Os demais artigos da Lei 2.514/2015 de 20 de fevereiro de 2015 permanecem inalterados e vigentes.
ARTIGO. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE JUNHO DE 2.021.

PUBLIQUE-SE:


RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica