Decreto Legislativo-GABIPRES nº 6, de 17 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
GABINETE DO PRESIDENTE - GABIPRES
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
6
Ano
2025
Data
17/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.
Indexação
DECRETO N° 06, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, VALDIR ANTONIO CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), em virtude do feriado municipal do dia 19 de junho de 2025 - Corpus Christi.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 17 de junho de 2025.
PUBLIQUE-SE.
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Presidente
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, VALDIR ANTONIO CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), em virtude do feriado municipal do dia 19 de junho de 2025 - Corpus Christi.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 17 de junho de 2025.
PUBLIQUE-SE.
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Presidente
Observação
Assuntos
- Recesso
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica