Lei Ordinária nº 3.378, de 02 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3378

Ano

2025

Data

02/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná sobre Área de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883 no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.

Indexação

LEI Nº 3378/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal, gestionar junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná sobre Área de Jurisdição Municipal relativo a PR - 481 e PR – 883 no Município de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.


RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a gestionar junto ao DER – Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Paraná, em relação à definição da área de Jurisdição Municipal sobre a PR – 481 (Trecho 481S0040EPR - ENTRE RODOVIA MUNICIPAL PARA PINHAL DE SÃO BENTO – ENTRE A BR-163 – SANTO ANTONIO DO SUDOESTE) e PR – 883 (Trecho 883S0010EPR – ENTRE A BR-163-MARCIANÓPOLIS), conforme especificações abaixo:

SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TRECHO KM INICIAL COORDENADAS INICIAIS
481S0040EPR km 38 + 385 metros 25°47'11.56"S 53°18'39.67"O
TRECHO KM FINAL COORDENADAS FINAIS
481S0040EPR Km 38 + 950 metros 26° 3'34.03"S 53°43'10.96"O

MARCIANOPOLIS
TRECHO KM INICIAL COORDENADAS INICIAIS
883S0010EPR km 3 + 165 metros 26° 6'38.87"S 53°39'1.63"O
TRECHO KM INICIAL COORDENADAS FINAIS
883S0010EPR km 3 + 500 metros 26° 6'34.57"S 53°38'51.09"O

Art. 2º A área de jurisdição, após ratificada pelo DER, passa a vigorar conforme as delimitações constante nas coordenadas especificadas no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.

PUBLIQUE-SE:



RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Uso, Ocupação e Parcelamento do solo/Zoneamento

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Anexos Norma Jurídica