Lei Ordinária nº 3.135, de 03 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3135
Ano
2023
Data
03/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá denominação a (UBS) Unidade Básica de Saúde da Comunidade de Boa Vista do Capanema, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Indexação
LEINº 3.135/2023
LEGISLATIVO MUNICIPAL
AUTORIA: VEREADOR CLAIRTONANTONIO CAUDURO.
SÚMULA: Dá denominação a (UBS) Unidade Básica de Saúde da Comunidade de Boa Vista do Capanema, Município de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Da denominação a (UBS) “UNIDADE BÁSICA DE SAUDE”, Localizada na Rua Principal da Comunidade de Boa Vista do Capanema, Zona Rural do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná. A qual passará a denominar-se UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IRACEMA VITECK.
ARTIGO 2° - O Departamento competente da administração adotará a nova denominação a que dispõe o artigo 1°, em todos os documentos pertinentes a serem elaborados a partir de sua publicação e que terão como referência o (UBS) Posto de Saúde, denominado.
ARTIGO 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 03 DE MAIO DE2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:EA3FDAC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2023. Edição 2765
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
LEGISLATIVO MUNICIPAL
AUTORIA: VEREADOR CLAIRTONANTONIO CAUDURO.
SÚMULA: Dá denominação a (UBS) Unidade Básica de Saúde da Comunidade de Boa Vista do Capanema, Município de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Da denominação a (UBS) “UNIDADE BÁSICA DE SAUDE”, Localizada na Rua Principal da Comunidade de Boa Vista do Capanema, Zona Rural do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná. A qual passará a denominar-se UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IRACEMA VITECK.
ARTIGO 2° - O Departamento competente da administração adotará a nova denominação a que dispõe o artigo 1°, em todos os documentos pertinentes a serem elaborados a partir de sua publicação e que terão como referência o (UBS) Posto de Saúde, denominado.
ARTIGO 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 03 DE MAIO DE2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:EA3FDAC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2023. Edição 2765
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica